sábado, 26 de dezembro de 2020

Mozinhos - Assimilados

 

sábado, 25 de março de 2017

O Estatuto dos Indígenas de 1954.







Gilberto Freyre com um pastor no Deserto do Namibe, 1952


  1. A feitura
         A primeira e principal justificação para a elaboração de um novo Estatuto dos Indígenas (substituindo o então vigente Estatuto de 1929) era a aplicação dos princípios fundamentais que passaram a estar consignados na Constituição, após a revisão de 1951, e na nova Lei Orgânica Ultramar, de 1953. Em 1951, apesar de algumas divergências de fundo entre a proposta governamental e o parecer da Câmara Corporativa (ainda mais conservador na matéria), a discussão parlamentar sobre o indigenato fora curta: mantiveram-se as “garantias dos indígenas” provindas do Acto Colonial, a tentativa de alteração da terminologia não passou e a única novidade foi a atribuição de natureza transitória ao regime de indigenato. Porém, num curso realizado em 1952-1953, Marcelo Caetano criticava a influência do «renovo das velhas doutrinas da assimilação integral das províncias ultramarinas ao regime europeu» e distinguia, considerando os diversos estádios culturais em que se encontravam os seus componentes, quatro situações (sociológicas) entre a população nativa: (i) indígenas primitivos;  (ii) indígenas em evolução; iii) indígenas destribalizados; e (iv) assimilados [1].  
Ora, era a situação dos destribalizados não assimilados que mais preocupava os mentores da política indígena. Não se tratava de caso exclusivamente português e Marcelo Caetano abordou a questão num parecer emitido no Conselho do Império Colonial, em 1941, defendendo agrupamentos populacionais próprios e a criação de um estatuto intermediário entre a cidadania e o indigenato, o de “semi-assimilado” – que abrangeria os negros e mestiços com um verniz externo de civilização e em rebeldia contra a disciplina tribal[2]. Tratava-se especialmente de indígenas que tinham frequentado as escolas das missões ou que tinham emigrado para áreas urbanas.


Orlando Ribeiro e Talibé, Bissau, 1947


2. Noção de indígena


O novo Estatuto dos Indígenas Portugueses das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39.666, de 20 de Maio de 1954, ou seja, pelo Governo reunido em Conselho de Ministros, deste modo, e pela primeira vez, ultrapassando a competência específica do Ministro do Ultramar (no caso, Sarmento Rodrigues). Continha 67 artigos, agrupados em 4 capítulos.
O Estatuto era especial e pessoal, acompanhando os indígenas quando e para onde se deslocassem (como era, sobretudo, o caso dos indígenas angolanos e moçambicanos “contratados” para as roças de S. Tomé e Príncipe).
A noção legal constava do artigo 2.º: «indivíduos de raça negra ou os seus descendentes que, tendo nascido ou vivendo habitualmente nelas [províncias da Guiné, Angola e Moçambique], não possuam ainda a ilustração e os hábitos individuais e sociais pressupostos para a integral aplicação do direito público e privado dos cidadãos portugueses». Eram, portanto, cinco os critérios utilizados: i)- raça; ii)- filiação; iii)- nascimento; iv)- residência; v)- cultura. Comparando com o Estatuto de 1929 constatam-se quatro alterações: a)- deixou de se definir o “não indígena”; b)- alargou-se o conceito de indígena aos “destribalizados” e “indígenas em evolução”; c)- a definição é geral (comum a todas as províncias de indigenato) e exclusiva (porque consta da lei e deixa de caber aos governadores de cada colónia); d)- em vez de dois (racial e cultural) passam a ser cinco os critérios usados na definição[3].
O indigenato não existia no Império britânico, assente na separação racial. Como regime legal fora criado no século XIX pelo Império Francês, onde provocou “um debate sem fim” por causa da variedade e complexidade destes estatutos pessoais[4]. Em 1945, vivendo-se ainda sob a forma de Império (substituída pela Constituição de 1946), reclamar a cidadania era um gesto revolucionário pois «a esmagadora maioria dos Africanos – e dos Argelinos – eram considerados nacionais franceses e súbditos franceses, mas não cidadãos franceses. Só poderiam tornar-se cidadãos se renunciassem ao respectivo estatuto pessoal (islâmico ou “costumeiro”), aceitassem as regras do código civil francês sobre o casamento e a herança e persuadissem os administradores que tinham assimilado completamente as normas sociais francesas[5]. A abolição do indigenato traduziu-se na generalização da cidadania enunciada pelo artigo único da chamada “Lei Lamine Guèye” (e cujo desenvolvimento admitiu a manutenção do estatuto pessoal de direito privado e distinguiu entre cidadania da República francesa e cidadania da União Francesa), aprovada por unanimidade em 7 de Maio de 1946 pela Assembleia Nacional Constituinte.
No direito colonial português, para Marcelo Caetano, numa construção restritiva, os indígenas eram apenas «súbditos portugueses, submetidos à protecção do Estado português, mas sem fazerem parte da Nação, quer considerada como comunidade cultural (visto faltarem-lhe os requisitos de assimilação de cultura) quer como associação política dos cidadãos, (por não terem ainda conquistado a cidadania)»[6]. Adriano Moreira sustentava uma opinião diferente, mais complexa. Primeiro, considerava a palavra “cidadania” adequada «para designar o estado jurídico caracterizado precisamente pela detenção dos poderes jurídicos pertinentes à intervenção no exercício da soberania»; depois, aproximava-se da doutrina francesa: «os indígenas integram uma categoria de nacionais que não são cidadãos, como não o são os não indígenas que não reúnam as condições fixadas por lei»[7]. Consequentemente, concluía que, no direito constitucional então vigente, o estado jurídico de “nacional” era «género de que são espécies os estados de indígena e não indígena»[8]. Portanto, em sua opinião, embora não-cidadãos, os indígenas seriam nacionais portugueses. Em 1961 foi mais longe: eliminou o estado de “indígena”, criou o de “vizinho da regedoria” e generalizou a obtenção do bilhete de identidade de cidadão português.
No Estatuto de 1954, a contemporização com os usos e costumes dos indígenas estava contemplada no artigo 3.º (sendo, desde logo, prejudicada por não existirem efectivamente codificações sistemáticas dos «usos e costumes próprios das respectivas sociedades»). A contemporização obedecia à chamada “cláusula de repugnância” [9], ou seja, excluía o que “repugnava” à civilização ocidental (a “moral”, os “ditames da humanidade” e os “interesses superiores da soberania”); por outro lado, a medida dos usos e costumes teria em conta o grau de evolução, as qualidades morais, a aptidão profissional bem como o afastamento ou integração na sociedade tribal (§ 3.º). Mas a aplicação dos usos e costumes próprios poderia, no domínio das relações privadas, ser afastada pois os indígenas tinham direito a optar pela lei comum em matéria de relações de família, sucessões, comércio e propriedade imobiliária (art. 27.º). Esta última previsão visaria a “assimilação parcial” (dos destribalizados), contra a qual se levantou Adriano Moreira, por a considerar inoperante e não conduzir «à indispensável coincidência entre o estatuto jurídico e o estatuto cultural» dos “assimilados” e destribalizados, sobretudo católicos[10].
Era no Capítulo II, sobre a situação jurídica dos indígenas, que o artigo 21.º regulava a jurisdição exclusiva das autoridades administrativas sobre os destribalizados, dispondo que elas exerceriam «por si sós jurisdição e polícia sobre os indígenas que deixarem de estar integrados nas organizações políticas tradicionais». Tratava-se de um regime especial em que os destribalizados continuavam a ser considerados indígenas. O projecto de Estatuto previamente aprovado pelo Conselho Ultramarino distinguia o “Estatuto dos indígenas em regime tribal” do “Estatuto dos Indígenas destribalizados” mas tal orientação não fora perfilhada pelo Governo e por isso as disposições sobre os indígenas destribalizados foram disseminadas e não submetidas a um título comum[11]. Segundo Diogo Ramada Curto e Bernardo Pinto da Cruz, embora a doutrina jurídica construída sobre este artigo 21.º postulasse que a destribalização tinha fundamentos económicos e estabelecesse que o destribalizado era um “marginal”, o primeiro objectivo da regulação do destribalizado visava o não reconhecimento de legitimidade do chefe tradicional e a lei restringia o seu enquadramento social a um problema de ordem política[12].





3. Os “assimilados” 

A condição de indígena “perdia-se” sempre e só pela aquisição de cidadania (a vulgarmente designada “assimilação”). Provava-se pelo bilhete de identidade (nacional) e podia revestir uma de três formas:
a)- a forma “normal”, realizada através de um processo administrativo onde o indígena requerente deveria comprovar que satisfazia cumulativamente os seguintes cinco requisitos: i)- ser maior de 18 anos; ii)- falar correctamente a língua portuguesa; iii)- exercer profissão, arte ou ofício suficientemente remunerado para sustentar a família; iv)- ter bom comportamento e ter adquirido suficiente ilustração e hábitos portugueses; v)- não ter sido refractário ao serviço militar nem desertor. 
b)- a forma “automática” através da outorga de um bilhete de identidade a quem beneficiasse das circunstâncias expressamente contempladas no art. 60.º;
c)- a forma “graciosa” mediante concessão da cidadania pelo governador da província.
  Os objectivos centrais do novo Estatuto eram os mesmos do anterior regime do indigenato: reduzir a população a um reservatório de mão-de-obra barata e até gratuita e facilitar a expropriação das melhores terras dos africanos a favor dos europeus[13]. As mudanças mais significativas foram a acentuação da natureza provisória do indigenato, a enumeração dos requisitos de aquisição de cidadania portuguesa e uma reformulação do conceito de indígena que, mantendo o factor étnico quanto aos «indivíduos da raça negra ou seus descendentes», acentuou o factor cultural, ao aceitar como critério já não a integração do indivíduo no grupo tradicional mas sim a sua integração no grupo dos cidadãos portugueses, ou seja, no grupo europeu. Assim, desapareceu a categoria autónoma de “assimilado” (cuja terminologia permaneceu porém na linguagem corrente para designar aqueles que, de qualquer modo ou em qualquer momento, haviam adquirido a cidadania) mas o regime do indigenato continuou a aplicar-se aos “destribalizados” (os quais, ao contrário da pretensão de Marcelo Caetano, não alcançaram a categoria de “semi-assimilados”), embora lhes tenha sido facultada a possibilidade de optar parcialmente pelo direito comum português.
Mantendo o núcleo do regime que vinha dos Estatutos de 1926 e de 1929, este Estatuto contrariava a lógica da assimilação que, em certa medida, enformara a revisão constitucional de 1951[14]. Mas, por outro lado, comprovava que os “assimilados” nunca foram uma figura central na doutrina colonial portuguesa e nunca haviam sido considerados como sinal de uma política de assimilação[15].



4. A importância do bilhete de identidade

Em Angola, no final da década de cinquenta, para uma população total de cerca 4.800.000 residentes, os brancos (cidadãos) eram aproximadamente 270.000 (3,6%), os “assimilados” (de ascendência nativa ou mista) cerca de 70.000 (2%) – dos quais eram “mulatos” cerca de 50.000 (1,1%) – e os indígenas 4.500.000 (95%)[16]. Os números relativos à Guiné Portuguesa e a Moçambique eram ainda mais desproporcionados.
Sobre esta política de assimilação, Adriano Moreira fala de “classe intermédia” (que, em sentido amplo, incluía, além dos assimilados, todos os destribalizados) que «pela sua vocação activa, e sendo originária da população indígena» ultrapassara «definitivamente, e por definição, a natureza de classe marginal podendo acontecer e tendo acontecido, ter-se transformado no núcleo de um anticolonialismo nacionalista». Preventiva e premonitoriamente, acrescentava que tal fenómeno ainda não se verificava no Ultramar português, mas importava «não ignorar a potencialidade dessa classe» [17].
O mero reconhecimento dos direitos cívicos ainda chegou a ser o tema central dos textos predecessores dos movimentos nacionalistas, nesta fase, de predominante origem cultural. Por exemplo, em 1958, uma petição da Liga Africana clamava: «O bilhete de identidade é, para nós indígenas, uma questão de vida ou de morte»[18]. Mas o indigenato não foi sequer abordado aquando da revisão constitucional de 1959. Depois, a sua abolição em 1961, seguindo o figurino francês e já em fase de generalizado “assalto à fortaleza colonial”, não salvou o Império Colonial Português nem a Nação Una.


António Duarte Silva
 


[1] Marcello Caetano, Os nativos na economia africana, Coimbra Editora, 1954, pp. 6 e 16/18.
[2] Citado e transcrito por J. M. Silva Cunha, O sistema português de política indígena, Coimbra Editora, 1953, pp. 185/187.
[3] José Carlos Ney Ferreira e Vasco Soares da Veiga, Estatuto dos Indígenas Portugueses das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique- Anotado, 2.ª edição, Lisboa, 1957, pp. 14-20, e Mário Moutinho, O Indígena no Pensamento Colonial Português, 1895-1961, Lisboa, Edições Universitárias Lusófonas, 2000, pp. 123 e segs.
[4] Para um resumo, Emmanuelle Saada, “Et le droit colonial inventa l’indigène”, in L’Histoire, Paris, n.º 400/Junho 2014, pp. 48/51.
[5] Frederick Cooper, Français et Africains? Être citoyen au temps de la décolonisation, (tradução do inglês), Paris, Payot, 2014, p. 18
[6] Marcello Caetano, A Constituição de 1933 – Estudo de Direito Político, 2.ª edição, Coimbra Editora, 1957, p. 23.
[7] Adriano Moreira, Administração da justiça aos indígenas, Lisboa, Agência Geral do Ultramar, 1955, p. 14.
[8] Ibidem, p. 15.
[9] José Luís de Oliveira Cabaço, Moçambique: identidades, colonialismo e libertação, Tese de doutoramento em Antropologia, Universidade de São Paulo, 2007, pp. 153.
[10] Adriano Moreira, “Problemas Sociais do Ultramar”, in Ensaios, Lisboa, Junta de Investigações do Ultramar, 1960, p. 157.
[11] José Carlos Ney Ferreira e Vasco Soares da Veiga, Estatuto…, cit., p. 38.
[12]  Diogo Ramada Curto e Bernardo Pinto da Cruz, “Destribalização, regedorias e desenvolvimento comunitário: notas acerca do pensamento colonial português”, in Diogo Ramada Curto (org.), Bernardo Pinto da Cruz e Teresa Furtado, Políticas coloniais em tempo de revoltas – Angola circa 1961, Porto, Afrontamento, 2016, p. 28.
[13] Tcherno Djaló, O mestiço e o poder – identidades, dominações e resistências na Guiné, Lisboa, Vega, 2012, p. 189.
[14] Valentim Alexandre, “ A descolonização portuguesa em perspectiva comparada», in Manuela Franco (coord.), Portugal, os Estados Unidos e a África Austral, Lisboa, Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento/IPRI, 2066, p. 54.
[15] Cristina Nogueira da Silva, “Assimilacionismo e assimilados no império português do século XX: uma relação equivocada”, in Ângela Barreto e Cristina Nogueira da Silva (org.), O Governo dos OutrosPoder e Diferença no Império Português, Lisboa, ICS, 2016, pp. 346/347.
[16] Cfr. Fernando Tavares Pimenta, Angola, os Brancos e a Independência, Porto, Edições Afrontamento, 2008, p. 449, Quadro I. Os números apresentados por Douglas Wheeler e René Pélissier, História de Angola, Lisboa, Tinta- da-China, 2009, p. 393, são semelhantes, salvo quanto aos “brancos” (172.500).
[17] Adriano Moreira, “As elites das províncias portuguesas de indigenato (Guiné, Angola, Moçambique)”, in Ensaios, cit.,  p. 44.
[18] Citada por René Pélissier, La Colonie du MinotaureNationalisme et révoltes en Angola (1926-1961), Pélissier, Montamets, 78630 Orgeval, France, 1978, p. 73. 

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Mozinhos, Luanda, Angola

 

Luanda enquanto lugar de memória
A TOPONIMIA DE LUANDA NO SEC XX
No início do século XX, a Planta da Cidade de S. Paulo de Loanda, de 1900, apresenta na sua indicação das ruas e edifícios mais importantes, unicamente, cinco nomes em quimbundo, velhas designações que se mantêm de duas ruas, de um bairro e de um largo.
A planta dá-nos a conhecer a localização de um novo espaço para a população africana, o qual recebe o nome de Sanzalla dos Cabindas. O nome reflecte, possivelmente, a zona de origem das populações aí residentes, Cabinda, antigo reino do Ngoyo, Loango e Cacongo, pelo Tratado de Simulambuco de 1887 debaixo da soberania portuguesa.
No entanto, para as designações em português, uma longa lista homenagea navegadores – caso de Diogo Cão que continua sempre presente – governadores - quatro novos nomes, Álvaro Ferreira, Brito Godins e Ramada Curto, em três avenidas novas e Lourenço Possolo numa calçada - e cidadãos ilustres da terra – exemplo do jornalista negro da burguesia local Pedro Franco. Uma nota para referir o papel dos três novos governadores que figuram, agora, nas placas toponímicas: Brito Godins, que nos finais do século XIX, consegue sufocar uma revolta de antigos escravos na região de Novo Redondo, pacificando a região; Álvaro Ferreira dirige uma operação militar contra um soba do Lubango e cria o distrito da Lunda e Ramada Curto, Chefe dos Serviços de Saúde e grande impulsionador do principal Hospital da cidade, o Hospital Maria Pia e governante que deu vida às primeiras instalações telegráficas de Angola. Já Lourenço Possolo “decidiu negociar com o Rei do Congo, Henrique II (1842 – 1857), um tratado pelo qual, a troco da assistência espiritual fornecida por Portugal através do envio de Missionários, o soberano concederia a Portugal vantagens de ordem política e comercial.”
Outras designações remetem para construções ligadas à Igreja e à Misericórdia ou dão-nos indicações sobre a localização do primitivo palácio do Bispo, da cadeia, do Passeio Público, do cemitério, de um mercado de venda de peixe, do Pelourinho, da primitiva residência do Bispo. Destaca-se o Largo dos Coqueiros no sítio da antiquíssima Quitanda Ma – quoqo, já identificada na planta de 1755.
A leitura da Planta da Cidade de São Paulo de Loanda, de 1926, dá-nos a conhecer, entre ruas e bairros, somente, cinco designações em quimbundo e todas elas já presentes na toponímia de Luanda em plantas anteriores. Uma rua aparece com duas designações: em quimbundo – a Rua do Bungo- e em português – Rua Direita. A lista dos nomes em português é, porém, muito extensa, são cinquenta e um nomes. Estamos perante uma percentagem esmagadora de 91% de designações em língua portuguesa que contemplam um grupo maioritário de governadores de Angola (dezasseis), personalidades destacadas pelo seu contributo para o desenvolvimento da cidade (exemplo do concessionário do Caminho de Ferro de Luanda a Ambaca e do abastecimento de água a Luanda), o navegador Diogo Cão, o historiador Alexandre Herculano, o advogado e criador do fundo da Biblioteca de Luanda, Alfredo Troni, um aviador (Emílio de Carvalho), pela primeira vez, a Praça da República (no local onde foi anunciada à população a proclamação da República) e a Avenida Marginal. Três exploradores dos territórios de Angola e Moçambique – Álvaro Castelões, Paiva de Andrade e Serpa Pinto -, o primeiro governador de Angola - Paulo Dias de Novais - que aparece, pela primeira vez, na toponímia da capital de Angola, a nomear uma rua e uma ponte da cidade, ao lado do nome de mais cinco novos governadores: Batista de Andrade, Eduardo Costa, Guilherme Capelo, Gomes de Souza, Pedro Alexandrino. São homens que ao longo dos seus mandatos tiveram um papel considerado notável para merecerem ver o seu nome inscrito nas placas toponímicas: Batista de Andrade pelos seus feitos na submissão de povos indígenas, tendo sido condecorado com a Ordem da Torre e Espada; Eduardo Costa, destacou-se nas campanhas militares de António Enes, em Moçambique, antes de ser governador de Angola; Guilherme Capelo, como Comissário Régio, ocupou os territórios de Massabi, Cacongo e Cabinda e como governador inaugurou o abastecimento de água a Luanda e iniciou a exploração do caminho de ferro de Luanda à Funda; Gomes de Souza, com obra notável como Director do Observatório, Capitão dos portos e Provedor do Asilo e da Misericórdia de Luanda e Pedro Alexandrino, governador que teve um papel importante na repressão da escravatura, no desenvolvimento da cidade, para além de ter fundado Moçamedes, no sul de Angola.
Presentes nomes de construções ligadas à Igreja, Misericórdia, Imprensa Nacional, Câmara Municipal e instalações das forças militares. Um aspecto a reter é-nos apontado por Pepetela e remete para um conjunto de ruas no bairro da Ingombota com nomes ligados a famílias tradicionais da cidade, como Vieira Dias ou Pinto de Andrade, os quais serão todos substituídos, alguns anos mais tarde. Chegamos ao ano de 1937 e a Comissão Administrativa da Câmara de Luanda delibera no sentido de se proceder à revisão da toponímia da cidade, constituindo-se para o efeito uma comissão, composta por personalidades de várias áreas da vida da
cidade. Os seus objectivos estão definidos na “Introdução ao Roteiro da Cidade de S. Paulo de Luanda”, de 1939: “fazer um trabalho de correcção histórica”, mantendo apenas “os vultos que, quer à cidade, quer a Angola, prestaram assinalados serviços”e “assinalar na toponímia da cidade várias figuras”ainda não contempladas, pelos serviços prestados à cidade ou a Angola ou, finalmente, “figuras imortais das glórias do Império”. Porém, o trabalho desta comissão não se esgota aqui e, ainda, deixa um conjunto de nomes a dar a futuras ruas da cidade: D. João II, Brasil, Moçambique, D. Antónia Saldanha. Verifica-se na planta posterior, a de 1968, o seguimento destas recomendações. Nessa planta se constacta a existência de ruas com essas designações, sendo que D. João II e Brasil são duas das maiores avenidas, então, rasgadas em Luanda.
Em 1938, altura em que a cidade inicia um crescimento acelerado, a Planta Roteiro da Cidade de Luanda apresenta, no meio de uma extensa lista de avenidas, ruas, largos, calçadas, becos, apenas, onze nomes em quimbundo. Estas designações são todas antigas, não há atribuição de novos nomes em quimbundo, à excepção da Travessa do Quinaxixe – Kinaxixi, com o significado de pântano, charco, poça de àgua das chuvas. Convém acrescentar que certos bairros com designações em quimbundo são destruídos entre 1926 e a data desta planta. Estão nesta situação os bairros dos Cabindas, Quitanda e Sangamdombe. O Burity (da família tradicional Burity que vê o seu chefe preso) cede as terras para a construção do Bairro Operário.
Na zona das Ingombotas, sucedem-se mudanças de designações com nomes de famílias locais, assimilados como Vieira Dias, Álvaro Franco e Pinto de Andrade ou outros cidadãos, caso do comerciante e vereador da Câmara Municipal Gregório Ferreira, os quais cedem o seu lugar na toponímia a figuras nacionais, como o navegador Bartolomeu Dias ou o poeta Luís de Camões. Na Cidade Baixa, também, o nome do advogado assimilado Pinheiro Falcão é substituído pelo nome do Infante D. Henrique numa importante praça da Cidade Baixa. A antiga Rua das Pretas muda a sua designação e passa a ostentar o nome do governador do século XVIII, D. António Álvares da Cunha, o Conde da Cunha. Este governador fundou quartéis de cavalaria e infantaria em Luanda e tentou resolver o problema de abastecimento de água à cidade, canalizando-a a partir do rio Bengo. No entanto, se os nomes ligados às famílias locais são substituídos, aparece-nos um Bairro Indígena e mantém-se a referência a uma antiga família da burguesia africana, no Beco do Braga.
Em português temos, assim, uma longa lista de setenta designações, na sua maioria com os heróis da História de Portugal, onde não falta D. Afonso Henriques, o “Fundador da Nacionalidade” ou alguns governadores do território e vereadores da Câmara Municipal de Luanda, exploradores do sertão africano, estudiosos da flora angolana, navegadores, ministros da Marinha e do Ultramar, sacerdotes e missionários e algumas designações ligadas a instituições religiosas. Se nos detivermos em cada um destes grupos, vemos que quatro novos governadores de Angola figuram na toponímia da cidade: Massano de Amorim, com reconhecimento pela sua campanha militar no Bailundo, Tavares de Carvalho, que, também, desempenhou funções de director dos Serviços de Fazenda e Aduaneiros; Ramada Curto, que se destacou na área da saúde, como Director dos respectivos serviços e grande impulsionador das obras do Hospital Maria Pia e Alves Roçadas, militar com várias campanhas no sul de Angola sua folha de serviço e que desenhou uma planta da cidade, em 1900. Se o governador Massano de Amorim dá o seu nome à avenida da ilha os outros três governantes nomeiam ruas da cidade continental. Os vereadores do município Jaime Amorim e Castelo Branco nomeiam duas ruas. Salazar e o Marechal Gomes da Costa, assim como a data de 28 de Maio aparecem nesta planta da cidade de 1938: os dois políticos numa avenida e no largo da ilha de Luanda e a evocação da data do golpe de Estado da ditadura no bairro central da Maianga. Sidónio Pais é lembrado numa rua. Políticos do período monárquico continuam presentes: Sá da Bandeira, Pinheiro Chagas o Conselheiro Aires de Ornelas e Neves Ferreira, Ministro da Marinha e do Ultramar que inicia a ocupação da zona do Moxico . Se os políticos de várias épocas da História de Portugal estão representados, também, dois dignitários religiosos: Simão de Mascarenhas, também governador, o missionário António Barroso e o cónego Matias (Delgado). No campo das personalidades com obra a favor do desenvolvimento da cidade figuram nesta planta da cidade os nomes dos Engenheiros Artur Torres e Costa Simão, do chefe da Repartição técnica das Obras Públicas, João Seco e do Presidente da Associação Comercial de Luanda, Farinha Leitão. Os navegadores Vasco da Gama e Fernão de Magalhães não são esquecidos. No domínio da ciência, se o matemático Pedro Nunes é escolhido, a seu lado estão os naturalistas que estudam a flora angolana – Barbosa du Bocage, Luís Carriço, o Conde de Ficalho e o austríaco Frederico Welwitsch, cujo nome baptizou a planta por si encontrada no deserto de Moçamedes, a Welwitschia
mirabilis.
Os heróis da ocupação do interior de Angola e Moçambique estão representados pelas figuras de António Enes, Mouzinho de Albuquerque e Baltazar de Aragão . O papel de Duarte Lopes, verdadeiro iniciador das grandes viagens de exploração que permitiram o conhecimento do Congo e regiões circunvizinhas é, igualmente, reconhecido. A cidade, também, não esquece os heróis anónimos da Restauração de Angola, assim como os combatentes da Grande Guerra e presta homenagem aos Lusíadas numa praça, anteriormente de Leonardo Carneiro. A Rua Direita, por sua vez, continua presente na toponímia de Luanda. A Avenida de ligação ao aeroporto da cidade e bairros limítrofes recebe o nome da capital do império, é a Avenida de Lisboa. A Calçada Baltazar de Aragão era a antiga Calçada dos Enforcados.
Temos uma percentagem de, aproximadamente, 87% de designações em português, o que mostra a forma como o poder colonial vai afeiçoando o espaço urbano às memórias e à cultura portuguesa.
( segue “O Regulamento de 1965” )
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Luanda enquanto lugar de memória
A TOPONIMIA DE LUANDA NO SEC XX
No início do século XX, a Planta da Cidade de S. Paulo de Loanda, de 1900, apresenta na sua indicação das ruas e edifícios mais importantes, unicamente, cinco nomes em quimbundo, velhas designações que se mantêm de duas ruas, de um bairro e de um largo.
A planta dá-nos a conhecer a localização de um novo espaço para a população africana, o qual recebe o nome de Sanzalla dos Cabindas. O nome reflecte, possivelmente, a zona de origem das populações aí residentes, Cabinda, antigo reino do Ngoyo, Loango e Cacongo, pelo Tratado de Simulambuco de 1887 debaixo da soberania portuguesa.
No entanto, para as designações em português, uma longa lista homenagea navegadores – caso de Diogo Cão que continua sempre presente – governadores - quatro novos nomes, Álvaro Ferreira, Brito Godins e Ramada Curto, em três avenidas novas e Lourenço Possolo numa calçada - e cidadãos ilustres da terra – exemplo do jornalista negro da burguesia local Pedro Franco. Uma nota para referir o papel dos três novos governadores que figuram, agora, nas placas toponímicas: Brito Godins, que nos finais do século XIX, consegue sufocar uma revolta de antigos escravos na região de Novo Redondo, pacificando a região; Álvaro Ferreira dirige uma operação militar contra um soba do Lubango e cria o distrito da Lunda e Ramada Curto, Chefe dos Serviços de Saúde e grande impulsionador do principal Hospital da cidade, o Hospital Maria Pia e governante que deu vida às primeiras instalações telegráficas de Angola. Já Lourenço Possolo “decidiu negociar com o Rei do Congo, Henrique II (1842 – 1857), um tratado pelo qual, a troco da assistência espiritual fornecida por Portugal através do envio de Missionários, o soberano concederia a Portugal vantagens de ordem política e comercial.”
Outras designações remetem para construções ligadas à Igreja e à Misericórdia ou dão-nos indicações sobre a localização do primitivo palácio do Bispo, da cadeia, do Passeio Público, do cemitério, de um mercado de venda de peixe, do Pelourinho, da primitiva residência do Bispo. Destaca-se o Largo dos Coqueiros no sítio da antiquíssima Quitanda Ma – quoqo, já identificada na planta de 1755.
A leitura da Planta da Cidade de São Paulo de Loanda, de 1926, dá-nos a conhecer, entre ruas e bairros, somente, cinco designações em quimbundo e todas elas já presentes na toponímia de Luanda em plantas anteriores. Uma rua aparece com duas designações: em quimbundo – a Rua do Bungo- e em português – Rua Direita. A lista dos nomes em português é, porém, muito extensa, são cinquenta e um nomes. Estamos perante uma percentagem esmagadora de 91% de designações em língua portuguesa que contemplam um grupo maioritário de governadores de Angola (dezasseis), personalidades destacadas pelo seu contributo para o desenvolvimento da cidade (exemplo do concessionário do Caminho de Ferro de Luanda a Ambaca e do abastecimento de água a Luanda), o navegador Diogo Cão, o historiador Alexandre Herculano, o advogado e criador do fundo da Biblioteca de Luanda, Alfredo Troni, um aviador (Emílio de Carvalho), pela primeira vez, a Praça da República (no local onde foi anunciada à população a proclamação da República) e a Avenida Marginal. Três exploradores dos territórios de Angola e Moçambique – Álvaro Castelões, Paiva de Andrade e Serpa Pinto -, o primeiro governador de Angola - Paulo Dias de Novais - que aparece, pela primeira vez, na toponímia da capital de Angola, a nomear uma rua e uma ponte da cidade, ao lado do nome de mais cinco novos governadores: Batista de Andrade, Eduardo Costa, Guilherme Capelo, Gomes de Souza, Pedro Alexandrino. São homens que ao longo dos seus mandatos tiveram um papel considerado notável para merecerem ver o seu nome inscrito nas placas toponímicas: Batista de Andrade pelos seus feitos na submissão de povos indígenas, tendo sido condecorado com a Ordem da Torre e Espada; Eduardo Costa, destacou-se nas campanhas militares de António Enes, em Moçambique, antes de ser governador de Angola; Guilherme Capelo, como Comissário Régio, ocupou os territórios de Massabi, Cacongo e Cabinda e como governador inaugurou o abastecimento de água a Luanda e iniciou a exploração do caminho de ferro de Luanda à Funda; Gomes de Souza, com obra notável como Director do Observatório, Capitão dos portos e Provedor do Asilo e da Misericórdia de Luanda e Pedro Alexandrino, governador que teve um papel importante na repressão da escravatura, no desenvolvimento da cidade, para além de ter fundado Moçamedes, no sul de Angola.
Presentes nomes de construções ligadas à Igreja, Misericórdia, Imprensa Nacional, Câmara Municipal e instalações das forças militares. Um aspecto a reter é-nos apontado por Pepetela e remete para um conjunto de ruas no bairro da Ingombota com nomes ligados a famílias tradicionais da cidade, como Vieira Dias ou Pinto de Andrade, os quais serão todos substituídos, alguns anos mais tarde. Chegamos ao ano de 1937 e a Comissão Administrativa da Câmara de Luanda delibera no sentido de se proceder à revisão da toponímia da cidade, constituindo-se para o efeito uma comissão, composta por personalidades de várias áreas da vida da
cidade. Os seus objectivos estão definidos na “Introdução ao Roteiro da Cidade de S. Paulo de Luanda”, de 1939: “fazer um trabalho de correcção histórica”, mantendo apenas “os vultos que, quer à cidade, quer a Angola, prestaram assinalados serviços”e “assinalar na toponímia da cidade várias figuras”ainda não contempladas, pelos serviços prestados à cidade ou a Angola ou, finalmente, “figuras imortais das glórias do Império”. Porém, o trabalho desta comissão não se esgota aqui e, ainda, deixa um conjunto de nomes a dar a futuras ruas da cidade: D. João II, Brasil, Moçambique, D. Antónia Saldanha. Verifica-se na planta posterior, a de 1968, o seguimento destas recomendações. Nessa planta se constacta a existência de ruas com essas designações, sendo que D. João II e Brasil são duas das maiores avenidas, então, rasgadas em Luanda.
Em 1938, altura em que a cidade inicia um crescimento acelerado, a Planta Roteiro da Cidade de Luanda apresenta, no meio de uma extensa lista de avenidas, ruas, largos, calçadas, becos, apenas, onze nomes em quimbundo. Estas designações são todas antigas, não há atribuição de novos nomes em quimbundo, à excepção da Travessa do Quinaxixe – Kinaxixi, com o significado de pântano, charco, poça de àgua das chuvas. Convém acrescentar que certos bairros com designações em quimbundo são destruídos entre 1926 e a data desta planta. Estão nesta situação os bairros dos Cabindas, Quitanda e Sangamdombe. O Burity (da família tradicional Burity que vê o seu chefe preso) cede as terras para a construção do Bairro Operário.
Na zona das Ingombotas, sucedem-se mudanças de designações com nomes de famílias locais, assimilados como Vieira Dias, Álvaro Franco e Pinto de Andrade ou outros cidadãos, caso do comerciante e vereador da Câmara Municipal Gregório Ferreira, os quais cedem o seu lugar na toponímia a figuras nacionais, como o navegador Bartolomeu Dias ou o poeta Luís de Camões. Na Cidade Baixa, também, o nome do advogado assimilado Pinheiro Falcão é substituído pelo nome do Infante D. Henrique numa importante praça da Cidade Baixa. A antiga Rua das Pretas muda a sua designação e passa a ostentar o nome do governador do século XVIII, D. António Álvares da Cunha, o Conde da Cunha. Este governador fundou quartéis de cavalaria e infantaria em Luanda e tentou resolver o problema de abastecimento de água à cidade, canalizando-a a partir do rio Bengo. No entanto, se os nomes ligados às famílias locais são substituídos, aparece-nos um Bairro Indígena e mantém-se a referência a uma antiga família da burguesia africana, no Beco do Braga.
Em português temos, assim, uma longa lista de setenta designações, na sua maioria com os heróis da História de Portugal, onde não falta D. Afonso Henriques, o “Fundador da Nacionalidade” ou alguns governadores do território e vereadores da Câmara Municipal de Luanda, exploradores do sertão africano, estudiosos da flora angolana, navegadores, ministros da Marinha e do Ultramar, sacerdotes e missionários e algumas designações ligadas a instituições religiosas. Se nos detivermos em cada um destes grupos, vemos que quatro novos governadores de Angola figuram na toponímia da cidade: Massano de Amorim, com reconhecimento pela sua campanha militar no Bailundo, Tavares de Carvalho, que, também, desempenhou funções de director dos Serviços de Fazenda e Aduaneiros; Ramada Curto, que se destacou na área da saúde, como Director dos respectivos serviços e grande impulsionador das obras do Hospital Maria Pia e Alves Roçadas, militar com várias campanhas no sul de Angola sua folha de serviço e que desenhou uma planta da cidade, em 1900. Se o governador Massano de Amorim dá o seu nome à avenida da ilha os outros três governantes nomeiam ruas da cidade continental. Os vereadores do município Jaime Amorim e Castelo Branco nomeiam duas ruas. Salazar e o Marechal Gomes da Costa, assim como a data de 28 de Maio aparecem nesta planta da cidade de 1938: os dois políticos numa avenida e no largo da ilha de Luanda e a evocação da data do golpe de Estado da ditadura no bairro central da Maianga. Sidónio Pais é lembrado numa rua. Políticos do período monárquico continuam presentes: Sá da Bandeira, Pinheiro Chagas o Conselheiro Aires de Ornelas e Neves Ferreira, Ministro da Marinha e do Ultramar que inicia a ocupação da zona do Moxico . Se os políticos de várias épocas da História de Portugal estão representados, também, dois dignitários religiosos: Simão de Mascarenhas, também governador, o missionário António Barroso e o cónego Matias (Delgado). No campo das personalidades com obra a favor do desenvolvimento da cidade figuram nesta planta da cidade os nomes dos Engenheiros Artur Torres e Costa Simão, do chefe da Repartição técnica das Obras Públicas, João Seco e do Presidente da Associação Comercial de Luanda, Farinha Leitão. Os navegadores Vasco da Gama e Fernão de Magalhães não são esquecidos. No domínio da ciência, se o matemático Pedro Nunes é escolhido, a seu lado estão os naturalistas que estudam a flora angolana – Barbosa du Bocage, Luís Carriço, o Conde de Ficalho e o austríaco Frederico Welwitsch, cujo nome baptizou a planta por si encontrada no deserto de Moçamedes, a Welwitschia
mirabilis.
Os heróis da ocupação do interior de Angola e Moçambique estão representados pelas figuras de António Enes, Mouzinho de Albuquerque e Baltazar de Aragão . O papel de Duarte Lopes, verdadeiro iniciador das grandes viagens de exploração que permitiram o conhecimento do Congo e regiões circunvizinhas é, igualmente, reconhecido. A cidade, também, não esquece os heróis anónimos da Restauração de Angola, assim como os combatentes da Grande Guerra e presta homenagem aos Lusíadas numa praça, anteriormente de Leonardo Carneiro. A Rua Direita, por sua vez, continua presente na toponímia de Luanda. A Avenida de ligação ao aeroporto da cidade e bairros limítrofes recebe o nome da capital do império, é a Avenida de Lisboa. A Calçada Baltazar de Aragão era a antiga Calçada dos Enforcados.
Temos uma percentagem de, aproximadamente, 87% de designações em português, o que mostra a forma como o poder colonial vai afeiçoando o espaço urbano às memórias e à cultura portuguesa.
( segue “O Regulamento de 1965” )

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