PROCESSO MARIA LOPES - condenada pelo tribunal santo ofício (Inquisição), 1728
74 f.; papel
Âmbito e conteúdo
Estatuto social: cristã-velha
Idade: 35 anos
Crime/Acusação: heresia
Naturalidade: Rio Torto, freguesia de Souto
de Penedono, bispado de Lamego
Morada: Rio Torto, freguesia de Souto de
Penedono, bispado de Lamego
Pai: Daniel Rodrigues, moleiro
Mãe: Maria Lopes
Estado civil: casada
Cônjuge: Gaspar Rodrigues, moleiro
Data da prisão: 02/03/1728
Sentença: auto-de-fé de 09/05/1728.
Abjuração de veemente, degredo para o couto de Castro Marim, por três anos,
instrução na fé católica, penitências espirituais, pagamento de custas.
Cota atual
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de
Coimbra, proc. 61
[1]
Neste trabalho foram seguidas as regras de
transcrição do padre Avelino Jesus da Costa: Normas gerais de transcrição e
publicação de textos modernos, 3ª ed., Braga, 1993.
- Foram actualizadas as maiúsculas e
minúsculas
- Desdobraram-se as abreviaturas sem fazer
especificação das letras omissas
- Separaram-se as palavras indevidamente
unidas utilizando o apóstrofe para as elisões
- Manteve-se a grafia do y
- Colocou-se (…) para assinalar todas as
dúvidas resultantes, quer por falta de nitidez do original quer por
dificuldades de leitura.
- Utilizou-se [ ] quando foram introduzidos
elementos que não se encontram no documento mas se tiram pelo sentido da
palavra ou frase.
- Colocou-se (sic) após algumas palavras
com grafia incorrecta, significando que a palavra foi transcrita exactamente
como está no documento.
- Colocou-se entre < > as palavras
entrelinhadas ou escritas à margem do documento.
- Colocou-se (?) a seguir a qualquer
palavra de leitura duvidosa
- Suprimiram-se as
consoantes duplas iniciais
-
Manteve-se a numeração romana
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