quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Mozinhos - Souto - Rio Torto, Rio Bom, Trancosã

Registos de óbitos 17.05.1799/26.10.1859/ 1881

(sepultados no interior da igreja de São Pedro do Souto, até, pelo menos 1880, por ine-xistência de um cemitério.
(arquivo distrital de Viseu)

Rio Bom: 12-12-1799, faleceu João (menor), filho natural de Magdalena Maria, do Rio Bom (pai incógnito) – assina Abade João Niculau Villela.

Rio Torto: 14-12-1799, faleceu Miguel (menor), filho de José Ribeiro e de sua mulher, Maria, naturais do Rio Torto – assina Ab. João N. Villela.

Rio Torto: 08-01-1800, faleceu Francisco (tinha 12 anos), filho de José Pereira e de Ana Maria, natural do Rio Torto, recebeu os sacramentos – as. Ab. João N. Villela.
Trancosã: 02-08-1800, faleceu Maria José, não recebeu extrema-unção por ter morrido repentinamente – as. J.N. V.

Mozinhos: 08-12-1800, faleceu Maria Barbosa, foi casada com Manoel António, ambos naturais dos Mozinhos, não recebeu sacramentos, morreu em sua casa com um “tubérculo”, não fez testamento. João Niculau Villela.

Trancosã: 30-12-1800, faleceu (Carlos Joaquim?) (menor), filho de Manuel Fernandes e de Anna Maria, natural da Trancosã. João Niculau Villela.

Rio Bom: 31-12-1800, faleceu Manoel Ribeiro que foi casado com Antónia Maria, natural do Rio Bom, recebeu extrema-unção. Ab. João Niculau Villela.

Trancosã: 22-01-1801, faleceu Anna de Araújo, viúva de Manoel Fernandes, recebeu sacramentos. Ab. João Niculau Villela.

Trancosã: 18-02-1801, faleceu Manoel (menor), filho de João Manoel e de Bernarda Maria, natural da Trancosã. Ab. J.N. V.

Mozinhos: 09-05-1801, faleceu Manoel Gregório, era viúvo de Anna Barbosa, natural dos Mozinhos, recebeu sacramentos e não fez testamento. Ab. J. N. V.

Rio Torto: 05-08-1801, faleceu Madalena, solteira, filha de Estêvão Almeida e de Teresa Lopes, não recebeu sacramento por ter morrido rápido, de um “tubérculo”. Ab. J. N. V.
Trancosã: 01-09-1801, faleceu Joana da Fonseca, viúva de Manoel Martins, recebeu sacramentos e fez testamento (ilegível). Ab. João Niculau Villela.

Trancosã: 20-11-1801, faleceu Manoel Ribeiro, casado com Maria da Trindade, confessou-se, mas não recebeu a extrema-unção por morrer antes do confessor chegar, não fez testamento. Ab. J.N. V.

Trancosã: 19-12-1803, faleceu Maria José, casada com José Bernardo, recebeu sacra-mentos, sem testamento. Ab. João Niculau Villela.

Trancosã: 30-01-1804, faleceu Luísa, menor, filha de João Manoel e de Leonarda Maria. Ab. J.N.V.

Trancosã: 16-09-1804, faleceu Teresa, menor, filha de João Manoel e de Leonarda Maria. Ab. J.N.V.

Rio Bom: 18-09-1804, faleceu Leonor, menor, filha de Joaquim José e de Maria Teresa. Ab. J.N.V.

Rio Bom: 25-10-1804 “em os vinte e sinco dias do mês de Outubro de mil outo centos e coatro foi sepultado nesta Igreja Bernardo José Farinha sem receber os necessários sacramentos, por que vivendo só, em huã manha o acharão morto na sua cama, e por isso não fez testamento era viúvo de Teresa da Fonseca do Rio bom desta freguesia do Souto” Abb. João Niculau Villela. (o documento foi selado com 10 reis).

Mozinhos: 18-11-1805, faleceu Maria (menor) filha de francisco António e de sua mulher Anna Joaquina. Ab. J.N.V.

Rio Bom: 07-04-1806, faleceu José de Amaral, casado com Maria Fonseca, recebeu sacramentos e não fez testamento. Ab. J.N.V.

Mozinhos: 01-04-1809, faleceu francisco José, casado com Leonor Maria, recebeu sacramentos, sem testamento. Ab. J.N.V.

Mozinhos: 24-08-1810, faleceu Anna Teresa, casa com José Rois (Rodrigues), recebeu sacramentos e fez testamento (não explícito). Ab. J.N.V.

Rio Bom: 28-10-1810, faleceu António Ribeiro Jorge, viúvo de Ângela Maria, recebeu extrema-unção e não fez testamento. Ab-J.N.V.

Mozinhos: 19-01-1811, Faleceu Anna Branca, viúva de Manoel Proença, recebeu sacramentos, sem testamento. Ab. J.N.V.

Mozinhos: 20-02-1811, Anna Maria, viúva, não recebeu sacramentos, nem fez testa-mento por já estar morta á chegada do abade João Niculau Villela.

Trancosã: 15-10-1812, faleceu Manoel Martins Sobral, recebeu sacramentos e está descrito o lugar no qual foi sepultado, no interior da igreja, junto de outros familiares, denotando aqui especial relevância, o que pressupõe primeira categoria social. Assina novo padre da paróquia do Souto (Joaquim António).
Souto: 29-06-1813, faleceu João Niculau Villela, abade da paróquia, foi sepultado na capela-mor. Termo assinado por Feliciano de Almeida.

Rio Bom: 16-01-1814, faleceu José Silva, menor, filho de Joaquim Silva e da sua mulher. Assina o termo Joaquim António.

Rio Bom: 19-04-1814, faleceu Maria da Conceição. Joaquim António
Mozinhos: 10-05-1814, faleceu Maria, criança, filha de Francisco António e de sua mulher. Joaquim António.

Trancosã: 27-08-1814, Luiz António, criança, filho de Francisco Fernandes e da sua mulher Angelica. Joaquim António.

Rio Bom: 03-11-1814, faleceu Antónia, criança, filha de Manoel Ignácio e de Angelica Maria. Joaquim António.

 Mozinhos: 25-06-1815, faleceu Pedro Aguiar (o termo apresenta selo de 10 reis) assina o encomendado Joaquim António.

Mozinhos: 25-06-1816, faleceu Antónia Maria, não recebeu sacramentos por ter morri-do repentinamente (este termo ostenta a indicação de pessoa pobre). Assina abade Manoel de Sequeira.

Rio Torto: 01-09-1816, faleceu, criança, (o nome não é legível). Assina Manoel Sequeira.

Mozinhos: 19-11-1816, faleceu José Aguiar (o termo é quase ilegível) assina Manoel Sequeira.

Rio Bom: 03-09-1817, faleceu João da Silva, viúvo, de Maria da Soledade. Ab. Manoel sequeira.

Rio Bom: 02-10-1817, faleceu Júlia, criança, filha legítima de António Felis (Félix) e de Maria Bernarda. Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 17-10-1817, faleceu Maria, criança (resto texto do termo ilegível). Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 18-10-1817, faleceu Maria, criança, filha legítima de Felis (Félix) e de sua mulher Teresa Maria, naturais do Rio bom. Ab. Manoel Figueiredo.

Mozinhos: 15-01-1818, faleceu Manoel, criança, filho natural de Maria (pai incógnito). Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 21-03-18, faleceu Manoel Ramos, casado com Anna da Costa. Ab. Manoel Figueiredo.

Mozinhos: 04-11-1819, faleceu Teresa Maria, solteira. Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 08-08-1820, faleceu Luís Manoel, criança, apresentado por Manoel António e Maria, do Rio Bom. Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 14-03-1821, faleceu Maria Amélia, menor, exposta por Anna Rosa, viúva, do Rio Bom. Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 18-04-18-1821, faleceu António Ribeiro, viúvo de Rosa Maria, ela do Souto. Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 06-12-1821, faleceu Maria, menor, filha de Francisco e de sua mulher Maria do Carmo. Ab. Manoel Figueiredo.

Trancosã: 21-05-1822, faleceu Joana Martins, filha legítima de José Martins e de sua mulher Brizida Martins. Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Torto: 05-01-1823, faleceu Teresa Maria, mulher que foi de José Ribeiro, recebeu sacramentos. Ab. Manoel Figueiredo.

Mozinhos: 22-01-1823, faleceu Anna Rosa, mulher que foi de Manoel José, não recebeu sacramentos por ter morrido depressa. Ab. Manoel Figueiredo.

Mozinhos: 02-05-1823, faleceu Joana da Costa, solteira, filha de António da Costa e de Maria, não recebeu sacramentos por morte repentina. Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 12-08-1823, faleceu Joaquina, filha natural de Anna Rosa (pai incógnito), do Rio Bom, viúva de Manoel Ramos, não recebeu sacramentos (menor?). ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 04-09-1823, faleceu Manoel, criança, filho de António Francisco e de sua mulher Maria Bernarda, do Rio Bom. Ab. Manoel Figueiredo.

Mozinhos: 30-11-1823, faleceu Anna Maria, criança, filha de Alexandre José e de sua mulher. Ab. Manoel Figueiredo.

Mozinhos: 27-03-1824, faleceu Manoel José, (…?) matrimónio com Maria Bernarda. Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 09-06-1824, faleceu Lianor Clara, criança, exposta por Anna Antónia.

Rio Bom: 14-09-1824, faleceu Joaquim, menor, filho de Felis Manoel e de sua mulher Luísa.

Rio Bom: 27-09-1824, faleceu Angelica, menor, filha de Joaquim Manoel e de sua mulher Maria José. Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 23-01-1825, faleceu Francisco, menor, filho de Felis Manoel e de sua mulher Luísa Maria. Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Torto: 09-02-1825, faleceu José Ribeiro, viúvo de Teresa Maria, não recebeu mais do que o sacramento da extrema-unção por morrer de apoplexia… Ab. Manoel Figuei-redo.

Trancosã: 29-03-1826, faleceu João Manoel Sobral, casado que foi com Bernarda Maria, recebeu os sacramentos. Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 02-08-1826, faleceu Félix Francisco, viúvo de Maria (..?). Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 03-08-1826, faleceu José Lucas, menor, exposto por Anna Maria José, do Rio Bom. Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 03-08-1826, faleceu Maria dos Anjos, menor, exposta por Maria Antónia. Ab. Manoel Figueiredo. (porventura estas duas crianças, falecidas no mesmo dia no Rio Bom cuja filiação não foi expressa poderiam ser gémeos).

Rio Bom: 25-08-1826, faleceu Izidoro, menor, exposto por Maria Antónia…

Rio Bom: 02-09-1826, faleceu José, menor, filho de Félix Manoel e de sua mulher Luí-sa. Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 14-09-1826, faleceu Luís, menor, filho de Francisco Fonseca e de sua mulher Maria do Carmo. Ab. Manoel Figueiredo.

Mozinhos: 17-09-1826, faleceu Alexandre José, do Rio Bom e era casado com Maria José, morava nos Mozinhos. Ab. Manoel Figueiredo.

Mozinhos: 06-10-1826, faleceu João António que foi casado com Maria do Carmo. Ab. M. Figueiredo.

Trancosã: 02-11-1826, faleceu Isabel Maria, mulher que foi de Manoel José. Ab. M.F.

Trancosã: 28-06-1827, faleceu Manoel Fernandes, era casado com Antónia Joaquina.

Mozinhos: 21-10-1827, faleceu Maria Ignácia, solteira, era filha legítima de José António da Costa e de Antónia Maria. Ab. M.F.

Rio Bom: 09.08-1828 faleceu José, solteiro, filho de António Francisco e Maria Bernarda. Não recebeu sacramentos e morreu “com perda de sangue por causa de uma faca…” Ab. M.F.

Mozinhos: 20-10-1828, faleceu José António da Costa. Ab. M. F.

Mozinhos: 19-01-1829, faleceu João de Almeida, viúvo de Joana da Costa, só recebeu sacramentos, por morte repentina. Ab. M. F.

Mozinhos: 08-01-1830, faleceu  Bárbara Maria, viúva de Manoel Gregório, encontrada morta em sua casa. Ab. M. F.

Rio Torto: 26-05-1830, faleceu João (Amaro?), casado que foi com Maria de Jesus, de Ranhados. (o abade Manoel Figueiredo escreveu em jeito de rodapé: pobre).

Trancosã: 31-09-1830, faleceu João Manoel, marido que foi de Leonarda Maria, ambos da Trancosã…

Mozinhos: 23-12-1830, faleceu Lionor (menor), filha de Pedro Aguiar e de sua mulher Anna Maria, do lugar dos Mozinhos…

Rio Bom: 20-08-1831, faleceu Júlio (menor), filho de António Francisco e de Maria Bernarda, do Rio Bom…

Mozinhos: 05-10-1831, faleceu Teresa (menor), filha de Manoel e de Anna Maria…

Mozinhos: 10-10-1831, faleceu Manoel (menor), filho de Sebastião da Costa e de Teresa Maria…

Rio Bom: 29-11-1831, faleceu Umbelina (menor), filha de José António e de, sua mulher, Teresa Angelica…

Rio Bom: 14-01-1832, faleceu José Nascimento, casado que foi com Angelica Maria…

Rio Bom: 25.10-1832, faleceu Maria (menor), filha de Jerónimo de Assunsam e de Anna Maria…

Rio Bom: 09-10-1833, faleceu Anna Luiza que foi casada com José Rodrigues, do Rio Bom…

Mozinhos: 18-12-1833, faleceu Luísa, filha de João, viúvo de Maria (?)…

Trancosã: 15-01-1834, faleceu Leonarda Maria, casada que foi com João Manoel…

Mozinhos: 05-08-1834, faleceu António, filho de João (?), viúvo de Maria José, dos Mozinhos…

Rio Bom: 22-09-1834, faleceu Anna (menor), filha de Joaquim Manoel e de Maria José, do Rio Bom…

Rio Bom: 23-09-1834, faleceu José (menor), filho de Jerónimo de Assunsam e de sua mulher Anna Maria…

Trancosã: 01-11-1834, faleceu Padre José António Martins, do lugar da Trancosã, recebeu todos os sacramentos e foi sepultado nesta igreja de San Pedro do Souto, junto ao altar…

 Mozinhos: 03-11-1834, faleceu Anna Maria, mulher que foi de Francisco António Freixo…

Rio Bom: 18-02-1835, faleceu Angelica Maria, viúva que foi de José do Nascimento…

Trancosã: 31-08-1835, faleceu Maria José, casada que foi com Manoel Martins…

Trancosã: 27-09-1836, faleceu Manoel Martins, viúvo de Maria José…

Mozinhos: 10-02-1837, faleceu Antónia Maria, viúva de José António, recebeu só sacramento de extrema-unção…

Mozinhos: 08-10-1837, faleceu Maria Proença, solteira, filha de Maria Proença, não recebeu sacramentos por via de morte súbita…

Trancosã: 09-10-1837, faleceu José Maria, casado que foi com Anna Martins, de morte repentina…

Rio Bom: 20-11-1837, faleceu Félix Manoel, casado que foi com Luísa Maria, do Rio Bom…

Mozinhos: 23-11-1837, faleceram António Joaquim e António, irmãos (menores), (gémeos?), filhos de João Manoel e de Maria (?), este termo de óbito ostenta selo…

Mozinhos: 14-02-1838, faleceu Manoel José, casado que foi com Maria Joana…

Rio Bom: 19-08-1838, faleceu João (menor), filho de Francisco Fonseca e de Maria do Carmo, do Rio Bom…

Trancosã: 14-10-1838, faleceu Maria de Jesus, casada que foi com Manoel António, não recebeu sacramentos por morte repentina…

Rio Bom: 31-10-1838, faleceu Maria (menor), filha de Francisco Fonseca e de Maria do Carmo, do Rio Bom…

Trancosã: 11-05-1839, faleceu Sebastião Martins, solteiro…

Mozinhos: 20-05-1839. Faleceu Teresa de Jesus, mulher que foi de Sebastiam…

Rio Bom: 23-08-1839, faleceu João Manoel, casado com Anna Maria…

Mozinhos: 05-11-1839, faleceu Anna Maria que foi casada com João Manoel…

Trancosã: 27-11-1839, faleceu Maria (Assunsam?), mulher que foi de Bernardo José…

Trancosã/Pereiros: 01-01-1840, “Luísa Teresa, solteira, filha de Luís Sobral e de Anna Teresa foi encontrada malinada no caminho da Trancosã para os Pereiros, não recebeu sacramentos por ter morrido repentinamente e foi sepultada nos Pereiros…”

 Mozinhos: 02-01-1840, “Aos dois dias de Janeiro de mil oitocentos e quarente, fale-ceu da vida presente Anna Maria, mulher que foi de Pedro de Aguiar dos Mozinhos, recebeu todos os sacramentos…” Ab. Manoel Figueiredo.

Rio Bom: 23-05-1840, faleceu Maria Bernarda, mulher que foi de António Francisco…

Mozinhos: 03-10-1840, faleceu Manoel, filho de João Manoel e de sua mulher, Anna Maria, não recebeu sacramentos porque estando com bexigas não foi chamado o confessor em tempo…

Mozinhos: 10-01-1841, faleceu Sebastiam de Proença, casado que foi com Teresa Josefa, não recebeu sacramentos por ter morrido repentinamente…

Trancosã: 04-06-1841, faleceu Teresa de Jesus, mulher que foi de José António, da Risca, não recebeu sacramentos por ter morrido de repente, por queda de uma amoreira…

Rio Bom: 01-08-1841, faleceu Francisco, filho de José Rodrigues e da sua mulher Anna Luísa do Rio Bom, não recebeu sacramentos por ter morrido apressadamente…

Mozinhos: 30-10-1841, faleceu Manoel de Aguiar, solteiro, filho legítimo de Pedro de Aguiar, dos Mozinhos, recebeu somente o sacramento da confissão por ter morrido “andando de pé”…

Rio Bom: 05-12-1841, faleceu António José, filho de Manoel José e de sua mulher Antónia José, viúva…

Trancosã: 25-07-1842, faleceu António (menor), filho de António Cláudio e da sua mulher Joana Maria…

Rio Bom: 15-09-1842, faleceu Maria (Cassilda?), mulher de Francisco de Almeida, de Bebeses, moradores no Rio Bom…

Trancosã: 07-01-1843, faleceu Bernardo José, casado que foi com Maria Assunsam…

Mozinhos: 07-01-1843, faleceu Francisco (menor), filho de João Manoel e de sua mulher Valentina Maria…

Trancosã: 19-03-1843, faleceu Francisco (menor), filho legítimo de José Manoel e de sua mulher Maria Cândida…

Mozinhos: 25-04-1843, faleceu Francisco (menor), filho natural de Francisca, viúva…

Trancosã: 28-06-1843, faleceu Manoel José, casado que foi com Isabel Maria…

Rio Bom: 04-08-1843, faleceu Anna Maria que foi mulher de Jerónimo de Assunsam…

Rio Torto: 23-08-1843, faleceu António (menor), filho de Luís (Carvalha?) e de sua mulher Maria Madalena…

Rio Bom: 29-11-1843, faleceu José Rodrigues, “morreu de apoplexia”, não recebeu sacramentos…

Trancosã: 12-12-1843, faleceu Luísa (menor), filha de José Ramos e de sua mulher Antónia…

Trancosã: 23-06-1845, faleceu Bernarda, viúva que ficou de João Manoel Sobral - por se encontrar demente (louca) só recebeu extrema-unção…

Rio Bom: 05-08-1845, faleceu Francisco, filho de Francisco Fonseca e de sua mulher Maria do Carmo do Rio Bom, não recebeu os sacramentos por ter morrido “aSacinado” (assassinado) …

Mozinhos: 09-10-1846, faleceu Valentina de Jesus, mulher que foi de João Manoel Gomes, não recebeu sacramentos por ter sido tardiamente chamado o abade…

Trancosã: 18-02-1847, faleceu João Martins, “pobre” (indigente), casado que foi com Margarida de Jesus, recebeu o sacramento da penitência e nada mais por “não dar tem-po”…

Trancosã: 29-08-1847, faleceu Maria (menor), filha de António Cláudio e de sua mulher Joana Fernandes…

Trancosã: 09-09-1847, faleceu Anna Branca, mulher que foi de José Maria Fernandes…

Trancosã: 03-10-1847, faleceu Maria de Jesus (menor), filha de António José e de sua mulher Maria Delfina…

Trancosã: 03-10-1847, faleceu José (menor), filho natural de Anna Joaquina Fernandes (eventualmente de pai incógnito, como é costume o uso de filho natural) …

Trancosã: 19-04-1848, faleceu Maria, “criança” (menor como vinha sendo usual a ter-minologia, sempre que o óbito narrava o falecimento de crianças), filha de Luís Fernandes e de sua mulher Umbelina Maria…

Trancosã: 02-08-1848, faleceu Antónia de Almeida, mulher que foi de José Ramos, só recebeu o sacramento de extrema-unção “por ter perdido o juízo”…

Trancosã: 17-08-1848, faleceu José Ramos, casado que foi com Antónia de Almeida “e recebeu os necessários sacramentos“…

Trancosã: 22-08-1848, faleceu Francisco, irmão natural de (Jacinta?), era solteiro, “segundo dizem, não recebeu sacramentos por não chamarem a tempo) …

Rio Bom: 11-09-1848, faleceu Maria (criança), exposta por Antónia das Neves, do Rio Bom (surgem em alguns registos de óbito a expressão exposta, julgamos que se trata de crianças filhas de outrem e levadas a enterro por terceiros) …

Rio Bom: 26-09-1848, faleceu da presente vida Emílio (criança), exposto por Antónia das Neves do Rio Bom,” para constar faço este termo”… Ab. José Sequeira…

Rio Bom: 29-11-1848, faleceu José, solteiro, filho de Manoel Beselga e de sua mulher Antónia das Neves…

Mozinhos: 01-12-1848, faleceu Maria do Carmo, viúva, dos Mozinhos, não recebeu sacramentos “por não darem parte”…

Rio Bom: 07-12-1848, faleceu Maria, filha de Manoel Rodrigues Beselga e de sua mulher Antónia das Neves, do Rio Bom…

Rio Bom: 06-01-1849. Faleceu António (criança), filho de António Diogo e de sua mulher Maria Teresa…

Rio Bom: 03-02-1849, faleceu Maria (criança),” exposta com Maria José do Rio Bom”…

Rio Bom: 15-02-1849, faleceu Jerónimo de Assunção, viúvo de Anna da Costa “só recebeu extrema-unção por falta de juízo”…

Rio Bom: 24-02-1849, faleceu Joaquim Manoel, casado com Maria José, não recebeu os sacramentos “por perder os sentidos antes de os receber”…

Rio Bom: 05-03-1849, faleceu Anna (menor), filha de Joaquim Manoel Grelo e de sua mulher Balbina de Jesus…

Rio Bom: 22-03-1849, faleceu Maria (criança) exposta com Maria Silva do Rio Bom…

Mozinhos: 31-03-1849, faleceu João Manoel “não recebeu sacramentos por se ter desobrigado do crisma, havia oito dias… (neste registo de óbito, o sacerdote expressa a sua hostilidades perante o defunto, por práticas em vida).

Rio Bom: 05-09-1849 faleceu João (criança), filho de Silvano Manoel e de Emília Maria…

Rio Bom: 06-09-1849, faleceu Emília Maria, mulher de Silvano Manoel, da Póvoa e residente no Rio Bom, “não recebeu sacramentos por não chamarem a tempo” (deste registo depreende-se que se tratou de uma morte de parto, visto que no dia anterior se deu conta da sua criança morta…)

Trancosã: 10-12-1849, faleceu Maria José, mulher que foi de Manoel Tomaz…

 Mozinhos: 23-03-1850, faleceu “Francisco António, viúvo de Anna Maria dos Mozinhos e no dia seguinte seu corpo foi sepultado, recebeu os necessários sacramentos e para constar fiz este termo, dia e mês, era e assigno, Cura José Lopes”

Rio Bom: 27-05-1850, faleceu Manoel de Jesus (menor), filho de Francisco António…

Trancosã: 14-07-1850, faleceu (…?) “e foi sepultada huma criança, foi baptizada e logo morreu, era filha de Lino Fernandes da Trancosã”… Ab. José Lopes.

Rio Torto: “em o dia e mês supra citado” faleceu Alexandre, inocente, (criança). Filho de Manoel Peralta… (neste registo o Padre José Lopes volta a referir que se fez o enterro dentro da igreja…).

Mozinhos: 23-10-1850, faleceu Maria José Prata… “no dia seguinte foi sepultado “ (deixou-se de fazer menção do lugar, refugiando-se no eufemismo de: “lugar do cos-tume”.

Mozinhos: 08-11-1850, faleceu Maria, inocente, (criança), filha natural de Maria, solteira…

Mozinhos: 30-09-1951, faleceu João, inocente (criança), filho de Francisco Prata… (aqui faz-se novamente referência à sepultura na igreja).

Trancosã: 08-05-1852, faleceu Balbina, solteira… (o abade volta afazer referência à igreja como local de sepultura).

Trancosã: 04-03-1853, faleceu Maria, inocente, filha António José e de sua mulher e no dia seguinte foi sepultada no lugar do costume…

Rio Torto: 26-10-1853 faleceu Maria Henriqueta, inocente, filha de Manoel Peralta e de sua mulher, sepultada no lugar do costume…

Trancosã: 03-08-1854, faleceu Dionísio Sobral, casado que foi com Josefa, não recebeu sacramentos por via de morte repentina…

Rio Torto: 21-05-1855, faleceu Manoel Peralta, casado que foi com Escolástica, não recebeu sacramentos por via de morte repentina…

Rio Bom: 11-08-1855, faleceu João António (menor), exposto em Vila Nova de Foz Côa e filho de Maria do Carmo do Rio Bom, sepultado no lugar do costume, no Sou-to…

Mozinhos: 18-08-1855, faleceu Maria Teresa, solteira, recebeu sacramentos…

Trancosã: 27-08-1855, faleceu Francisco Fernandes, casado que foi com Maria Angeli-ca…

Mozinhos: 30-08-1855, faleceu Anna Teresa, casada que foi com João Manoel Bastos…

Rio Bom: 08-09-1855, faleceu Teresa de Jesus, inocente, filha de Sebastião da Fonseca do Rio Bom…

Mozinhos: 09-10-1855, faleceu Maria da Conceição, inocente, filha de Francisco Prata e de sua mulher Anna Joaquina…

Rio Torto: 21-08-1856, faleceu António, inocente, filho de Camilo…?

Mozinhos: 26-08-1856, faleceu Ana, inocente, filha de Francisco Prata…?

Trancosã: 12-10-1856, faleceu (?), criança, filha de Lino Fernandes, foi baptizada em sua casa, morreu e foi sepultada na igreja de São Pedro do Souto… (Padre José Lopes).

Rio Torto: 12-12-1856, faleceu José, inocente, filho de Escolástica Maria (o seu marido, Manoel Peralta tinha morrido em Maio e 1855) …

Rio Bom: 17-01-1857, faleceu António Anselmo, exposto por Maria do Carmo, do Rio Bom…

Rio Bom: 17-05-1857, faleceu António São Tiago, exposto em Penela e dado a Maria dos Santos, do Rio Bom, sepultado no Souto, igreja de São Pedro…

Trancosã: 08-08-1857, faleceu Maria Angelica, viúva que foi de Francisco Fernandes, de Penedono… sepultada no lugar do costume…

Rio Torto: 23-12-1857, faleceu Joaquim, criança, filha de Maria Escolástica…

Trancosã: 16-05-1858, faleceu António Cláudio, inocente, filho de José Ramos e de sua mulher Francisca Proença…

Rio Bom: 24-08-1858, faleceu Francisca Joaquina, inocente, filha de António Bernardo e de Maria de Jesus…

Rio Torto: 25-07-1860, “Aos vinte e cinco dias do mês de Julho do anno de mil oito centos e seSenta, pelas des oras da noute em sua casa do Rio Torto desta freguesia do Souto concelho de Penedono, Destricto Euclesiastico da Meda, diocese de Lamego, faleceo João Ribeiro, Moleiro, de idade de setenta e seis anos casado com Luísa Rosa parochiano desta freguesia, filho de João Ribeiro e de Theresa Lopes, nepto paterno de António Ribeiro, e Theresa, digo, e Rosa Amaro, e materno de António Cortez e Joana Lopes, não fez testamento, e não deixou filhos, e para constar fiz este ASento em duplicado que aSigno, Era EcT supra Aabb. José Lopes”.

Trancosã: 10-09-1860, Maria Cândida, casada que foi com José Manoel Chaquiço, faleceu pelas 5 horas da manhã na sua casa 220 na Trancosã, de 65 anos, filha de Francisco Fernandes e de Maria Angelica. Não há quem diga como se chamavam os seus avós paternos, nem os maternos. Ficou-lhe um filho, recebeu sacramentos…

Rio Bom: 06-11-1860, Manoel da Costa, viúvo de Maria Joaquina, com testamento, faleceu no Rio Bom pelas 9 horas da noite. Era jornaleiro, filho de Sebastião da Costa e de (Eufamiana?), tinha 77 anos, não há conhecimento dos ascendentes paternos, nem dos maternos, não deixou filhos, recebeu todos os sacramentos.

Rio Bom: 28-11-1860 - Manoel Beselga, viúvo de Antónia das Neves. “ Em o dia vinte e oito do mês de Novembro do anno de mil oitocentos e sessenta, pelas cinco oras da tarde em o Rio Bom desta freguesia de Sam Pedro do Souto, Districto Euclesiastico da Meda Diocese de Lamego, faleceo Manoel José Bezelga, viúvo de Antonia das Neves, parochiano desta freguesia, filho de José António Bezelga e de Joana Cortez, não á quem diga como se chamavam seos avós paternos, nem maternos, deixou dois filhos, recebeo os devidos sacramentos e não fez testamento (…), Ab. José Lopes”.

Rio Torto: 08-01-1861, faleceu João Bernardo (inocente), às 5 horas, de 2 anos e ste meses, filho de José da Santa Maria e de Ana de Jesus, neto paterno de Luís Manoel e de Ana Joaquina; neto materno de Maria Efigénia e avô incógnito…

Rio Bom: 18-02-1861, faleceu Ana Maria Grela, viúva de João Manoel Freire, às 6 horas, moleira, de 68 anos, filha de Manoel José e de Angelica Maria; desconhecidos mais ascendentes paternos e maternos, deixou 6 filhos…

Trancosã: 22-09-1861, faleceu Bernarda, de 9 anos, pelas 8 horas, filha de Dionísio Sobral e de Josefa Adelaide; neta paterna de José Bento e de Luísa Rosa; neta materna de José Maria e de Maria Branca; morreu repentinamente, sem sacramentos…

Rio Bom: 22-01-1862, faleceu, afogado no Rio Bom, Joaquim Grelo, de 49 anos, apareceu de madrugada, casado com Balbina de Jesus, filho de João Manoel Freire e de Ana Maria; neto paterno de Manoel Freire e de Rosa Bernarda; neto materno de Manoel Fernandes Caanho e de Angelica Maria; deixou 5 filhos…

Mozinhos: 18-06-1862, faleceu Ana Grila, pelas 4 horas, na casa 193, casada com José Nascimento, tinha 38 anos, natural de Ranhados, filha de João Soeiro, jornaleiro, e de Maria do Rosário, naturais de Ranhados; não deixou filhos e foi sepultada na igreja paroquial do Souto…

Mozinhos: 18-06-1862, faleceu  José Bento, casado com Luiza do Espírito Santo. Às 8 horas, na casa nº 195, Mozinhos. Tinha 52 anos, filho de Francisco António, natural de Freixo de Numão, jornaleiro, e de Anna Maria, deixou filhos e foi sepultado na igreja do Souto… - abb. José Lopes.

Mozinhos: 22-03-1863, às 17 horas, faleceu Luiz António, de 10 meses, filho de Fran-cisco Prata, jornaleiro, casado com Anna Joaquina…

Mozinhos: 31-07-1864, às 8 horas, faleceu Maria, de 17 anos, solteira, sem filhos, era filha de Francisco António, jornaleiro, e de Anna Joaquina, recebeu todos os sacramen-tos…

Trancosã: 27-08-1864, às 19 horas, faleceu Anna Joaquina, de 15 dias, filha de Lino Fernandes e de Umbelina de Jesus, proprietários, sepultada na igreja do Souto…

Rio Bom: 31-10-1864, às 5 horas, faleceu João Manoel, de 2 anos, filho natural de Ter-sa de Jesus, solteira, sepultada na igreja do Souto…

Mozinhos: 25-01-1865, às 7 horas, faleceu Maria da Glória, inocente, na casa nº 160, dos Mozinhos, de 3 anos, filha de João Bastos, carpinteiro, natural de Ourozinho, e de Luiza Alexandrina, natural da Ferronha…

Trancosã: 17-09-1865, às 8 horas, faleceu Umbelina de Jesus, na casa nº 196, da Tran-cosã, tinha 38 anos, casada com Lino Fernandes, filha de Joaquim Novais e de Maria Genoveva, deixou 5 filhos…

 Mozinhos: 01-10-1865, Maria José. “ Em o primeiro do mez de Outubro do anno de mil oitocentos sessenta e cinco, as cinco horas da tarde na caza do numero cento e oitenta e sete da quinta dos Mozinhos desta freguesia do Souto, Dioceze de Lamego, faleceo um individo do sexo feminino tendo recebido todos os sacramentos da Santa Madre Igreja, seu nome Maria José de idade de setenta e oito anos viúva de Alexandre José natural e moradora nesta mesma freguesia, filha legítima de Manoel Gregório, e de Bárbara Maria, também naturais desta freguesia, a qual não fez testamento e deixou três filhos, foi sepultada na igreja paroquial da mesma freguesia do Souto e para constar mandei lavrar em duplicado este aSento que aSigno Era supra Abb. José Lopes.”

Rio Bom: 23-11-1865, às 6 horas, faleceu Anna de Jesus, filha de Annacleto da Silva e da Piedade, moleiros do Rio Bom.

Rio Bom: 17-12-1865, às 4 horas, na casa 170 do Rio Bom, faleceu José Anriques, de 1 ano, filho de João Florindo e de Anna de Jesus, jornaleiros…

Rio Bom: 18-12-1865, às 18 horas, na casa 172 do Rio Bom, faleceu Manoel da Assup-çam, de 1 ano, filho de António Joaquim Rodrigues e de Balbina de Jesus, casados, moleiros…

Rio Bom: 28-02-1866. “Aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro do ano de mil oito-centos e sessenta e seis, às 6 horas da tarde do dia vinte e oito em Rio Bom no sítio denominado chão do vermelho foi encontrada dentro do rio afogada morta (é limite desta mesma freguesia) Maria Barbara de idade de oito anos, natural e moradora no povo dos Mozinhos desta freguesia do Souto, filha de Joaquim Grelo e de Balbina de Jesus, moleiros…”.

Mozinhos: 07-05-1866: faleceu José António da Costa, solteiro, às 3 horas da manhã, casa nº 190, dos Mozinhos, de 48 anos, natural e morador no referido local, filho de António Manoel da Costa e de Joana Assunção, naturais dos Mozinhos, proprietários; recebeu sacramentos e foi sepultado na igreja paroquial…

Rio Bom: 03-05-1866, faleceu José Joaquim, às 4 horas da tarde (16h.), na casa nº 172, do Rio Bom, de 2 anos, filho de António Joaquim Rodrigues, moleiro, e de Balbina, naturais do Rio Bom, foi sepultado na igreja paroquial do Souto.

Rio Torto: 19-09-1866, às 7 horas da tarde (19h), faleceu Luísa Rosa, de 83 anos, viúva de João Ribeiro, natural da Granja, ignoram-se-lhe os ascendentes, profissão de moleira; não deixou filhos…

Rio Bom: 09-10-1866, faleceu Ana Joaquina, filha de Sebastião da Silva e de Maria dos Santos, moleiros, às 5 da manhã, na casa nº 173, do Rio Bom, de 2 anos de idade.

Mozinhos: 13-08-1867, às 4 horas da manhã, na casa nº 182, dos Mozinhos, faleceu um indivíduo do sexo masculino, de nome João António, de ano e meio, filho de António Manuel Aguiar, jornaleiro, natural de Alcarva.

Trancosã: 22-07-1868, às 9 horas da manhã, na casa nº 194 da Trancosã, faleceu um indivíduo do sexo masculino de nome António Cláudio, da idade de 10 anos, filho de José Ramos e de Francisca Joaquina, jornaleiros.

Mozinhos: 22-02-1869, às 3 horas da tarde (15h), na casa nº 176, rua da capela, nos Mozinhos, faleceu um indivíduo do sexo masculino, de nome Albino da Ressurreição, de 3 anos, de idade, filho legítimo de Manoel Joaquim, natural da Ferronha, jornaleiro, e de Maria Machado, natural da freguesia.

Mozinhos: 15-03-1869, às 4 horas da tarde (16h), na casa nº 182, da quinta dos Mozi-nhos, faleceu um indivíduo do sexo masculino, de nome Gregório Augusto, de 2 anos, filho de Manoel de Aguiar e de Anna Teresa, naturais dos Mozinhos, proprietários.

Mozinhos: 19-03-1869, faleceu Joaquim do Espirito Santo, filho natural de Luísa Igná-cia, solteira. Às 3 da tarde (15h), na casa nº 209 da quinta dos Mozinhos, tinha 8 meses de vida.

Trancosã: 13-05-1869, faleceu José Manoel de Bastos, viúvo de Maria Cândida, às 6 horas horas da manhã, na casa nº 189, da Trancosã; tinha 84 anos, filho de João Manoel e de Leonarda Maria, não fez testamento e deixou um filho, foi sepultado na igreja paroquial.

Trancosã: 09-07-1869, faleceu Maria Angelica, na casa nº 196, da Trancosã; tinha 17 anos, solteira, natural e moradora no referido lugar; filha de Lino Fernandes e de Umbelina de Jesus, proprietários.

Mozinhos: 10-07-1869, às 4 horas da manhã, na casa nº 166, nos Mozinhos, faleceu, tendo recebido sacramentos, um indivíduo do sexo feminino, de nome Maria Albina, de 4 anos, filha de João da Cruz, natural da Ferronha, alfaiate, e de Ana Aguiar, natural dos Mozinhos.

Rio Torto: 22-07-1869, às 10 horas da noite (22h), na casa nº 211, do Rio Torto, faleceu um indivíduo do sexo masculino (tendo recebido tão somente o sacramento de extrema-unção, por causa da moléstia não dar tempo para receber mais), de nome José de Santa Maria Ribeiro, de 60 anos, casado que foi com Anna Amaral, filho de Luís Ribeiro e de Anna, naturais do Ourozinho, moleiros, deixou 2 filhos.

Mozinhos: 07-07-1870, às 4 horas da tarde (16h), na casa nº 185, dos Mozinhos, faleceu Manoel de Jesus, de 6 anos, filho de Manoel António da Costa e de Leonor Maria, proprietários.

Mozinhos: 09-08-1870, às 9 horas da manhã, na casa nº 185 da manhã, faleceu Virgínia, de 7 anos, filha de Manoel António da Costa e de Leonor Maria, propriotários.

Souto: 15-08-1870 – Padre José Lopes – “Aos quinze dias do mês de Agosto do anno de mil oitocentos e setenta às dez horas da tarde, na casa número vinte e dois, na rua do castelo, freguesia do Souto, concelho de Penedono, Diocese de Lamego, faleceu, tendo recebido sacramento da extrema-unção um indivíduo do sexo masculino, por nome José Lopes de idade cincoenta e sete anos, perbitero, filho legítimo de João Manoel Lopes e de Joana Maria de Sobral, proprietários, naturais de Alcarva da freguesia de Ranhados; não fez testamento e foi sepultado na igreja parochial desta freguesia e para constar lavrei em duplicado o presente assento que assignei. Era ect. Supra. Pe. António Manuel da Fonseca Martinho”.

Rio Bom: 21-11-1870, à 1 hora da tarde (13h), faleceu Manoel, de 3 anos, filho de António Bernardo Grelo e de Maria do Nascimento do Rio Bom.

Rio Bom: 10-12-1870, às 2 horas da tarde (14h), filha de Sebastião José da Silva e de Maria dos Santos, moleiros, do Rio Bom.

Rio Bom: 15-01-1871, às 4 horas da tarde (16h), faleceu Francisco de Bastos, de 70 anos, viúvo de Teresa Dionísia, de Arcas, criado de servir do moleiro António Joaquim Rodrigues, residente no dito lugar do Rio Bom; filho de Agostinho José Bastos e de Luísa Teresa Aguiar, naturais de Ourozinho, não fez testamento, nem deixou filhos: assina o Encomendado António Manuel Martinho.

Rio Torto: 30-08-1871, às 3 horas da tarde (15h), faleceu Francisco Paulo, de 2 anos, natural e morador no Rio torto, filho de António do Nascimento, natural das Antas, e de Maria da Luz, natural de Ranhados, moleiros, moradores no dito lugar do Rio Torto: assina abb. José Júlio de Almeida Proença.

Mozinhos: 04-09-1871, às 11 horas da manhã, faleceu, numa casa sem número dos Mozinhos, Ana de Jesus, de 40 anos, casada com Manuel Joaquim de Bastos, proprietários, natural da Póvoa, moradora nos Mozinhos, filha de Jerónimo de Sousa e de Rosa Joaquina (já falecidos), naturais da Póvoa; não recebeu sacramentos “por desleixo da família”, não fez testamento, deixou filhos. Foi sepultada na igreja paroquial por falta de cemitério. Abb. José Júlio de Almeida Proença.

Mozinhos: 25-09-1871, às 6 horas da manhã, numa casa sem número, no lugar dos Mozinhos, faleceu Maria, de 11 meses, filha de Manuel Joaquim de Bastos, proprietário, e de Ana de Jesus, já defunta, naturais e moradores nos Mozinhos, foi sepultada na igreja por falta de cemitério público.

Rio Bom: 27-11-1871, às 11 horas da noite (23h), numa casa sem número, dos moinhos do Rio Bom, faleceu Maria da Silva, de 70 anos, viúva de Francisco da Fonseca Soares, moleiros, natural e moradora no Rio Bom, filha legítima de João Silva e de Joaquina Margarina, já defunta, naturais do dito lugar; não fez testamento, deixou filhos e foi sepultada na igreja paroquial, por falta de cemitério.

Rio Bom: 19-12-1871, às 8 horas da manhã, “num dos moinhos do Rio Bom”, faleceu José Maria, de 2 meses, filho de Sebastião José da Silva e de Maria dos Santos, naturais e moradores no Rio Bom, sepultado na igreja, por falta de cemitério.

Rio Bom: 18-01-1872 “Aos dezoito dias do mez de Janeiro do anno de mil oito centos e setenta e dois, às onze horas da noute, numa casa do Riobom desta freguesia do Souto, concelho de Penedono, diocese de Lamego, faleceu, sem sacramentos por negligência da família que não recorreu a tempo, um individuo do sexo masculino, por nome António Joaquim Rodrigues, casado com, digo, de idade de cincoenta e quatro anos, casado com Balbina Rosa, moleiro, natural e morador do dito Riobom, desta freguesia; filho legítimo de José Rodrigues e Anna Luísa, já defunctos, naturais desta freguesia. Não fez testamento, deixou filhos, e foi sepultado na igreja parochial por falta de cemitério. E para constar lavrei em duplicado este assento, que assigno. Era ect supra. Abb. José Julio de Almeida Proença”.

Rio Bom: 17-02-1872, às 11 horas da noite (23h), “num moinho do Rio Bom”, faleceu (Aniocno?) de Assenção, de ano e meio, filho de António Joaquim Rodrigues, já defunto, e de Balbina Rosa, moleira, naturais do Rio Bom.

Mozinhos: 01-06-1872, às 4 horas da manhã, numa casa dos Mozinhos, faleceu Francisco António, de 63 anos, casado com Ana Joaquina, jornaleiro, filho de João Vieira e de Maria José, dos Mozinhos; não recebeu sacramentos por aviso tardio, não deixou filhos.

 Mozinhos: 19-08-1872, às 9 horas da noite (23h), faleceu João António, de 75 anos, casado com Maria Teresa, proprietário, natural e morador nos Mozinhos, filho de Francisco Freixo e de sua mulher Ana Maria de Aguiar, já defunta, aquele natural de Freixo e esta dos Mozinhos, deixou filhos. Paraco António Manuel Fonseca Martinho.

Rio Bom: 02-12-1872, à uma hora da manhã, “numa casa do Rio Bom”, faleceu um indivíduo do sexo masculino, sem nome. De 24 meses de vida, filho de José Bernardo da Costa e de Maria Rita, moleiros, recebidos na freguesia da Póvoa.

Risca: “Aos dez dias do mês de Março de mil oitocentos e setenta e três, na Risca, logar d´esta freguesia do Souto, concelho de Penedono, bispado de Lamego, faleceu, havendo recebido todos os sacramentos, pela uma hora da noite, tendo d´idade sessenta e cinco anos aproximadamente, um individuo do sexo feminino, pelo nome Leonor Manina natural e moradora n´esta freguesia, há meses entravada, filha legítima de José António e Maria Theresa naturais da freguesia do Souto, moleiros, a qual era solteira, deixou uma filha de maior idade, e não fez testamento, sendo sepultada dentro da igreja parochial. E para constar lavrei em duplicado este assento, que assigno. Era ect supra. O Pe Luís Clemente de Sequeira.”

Rio Torto:10-01-1874, faleceu, pelas 5 horas da manhã, de 24 meses de vida, um indi-viduo, sem nome, baptizado em casa, filho de Francisco António Peralta, natural desta freguesia, “soldado do Regimento Nove”, e de Rita de Jesus, natural da freguesia da Póvoa, moleira, ambos moradores no Rio Torto.

Rio Bom: 22-01-1874, faleceu “ pela 1 hora da noite”, Sebastião José, tendo a idade de “aproximadamente quarenta anos”, moleiro, natural e morador do Rio Bom, casado com Maria Silva, filho de Francisco Silva e de Maria Silva, ela da Granja, ambos já falecidos, moleiros, deixou 4 filhos.

Trancosã: 05-09-1874. Faleceu Maria Joaquina, de 15 dias de vida, filha de António Joaquim de Bastos e de Maria José, naturais, ele da freguesia do Souto e ela de Cambres, moradores na Trancosã, jornaleiros.

Rio Bom: 27-03-1875, faleceu só com sacramento da penitência, António Júlio, de 11 anos, filho de António Bernardo Grelo e de Maria do Nascimento, naturais, ele do Rio Bom, ela da Póvoa, moradores no Rio Bom, moleiros.

Rio Torto: 30-04-1875, faleceu Joaquim Manuel, de 2 anos, filho natural de Teresa de Jesus, natural de Ranhados, solteira, moleira, no Rio Torto.

Rio Torto:18-12-1875, faleceu, pelas 5 horas e 30 minutos da manhã, Manuel Henriques, de 6 anos, filho de Francisco Vieira Peralta e de Luísa Rosa, naturais, ele de Cedovim, ela de Ranhados, moradores em Ranhados, moleiros.

Rio Bom: 21-12-1875, faleceu Maria Cristina, de 58 anos, natural e moradora no Rio Bom, casada com Francisco Manuel da Costa, moleira, filha de Manuel José Beselgo e de Antónia das Neves, naturais, ele da Beselga, ela do Rio Bom, moleiros, deixou 4 filhos.

Rio Torto: 21-01-1876, faleceu Maria Adelaide, de 4 anos, filha de Manuel Henriques Vieira e de Maria Antónia, naturais, ele de Ranhados, ela de Cedovim, moradores no Rio torto, moleiros.

Rio Torto: 29-01-1876, faleceu Manuel José Fonseca, de 60 anos, natural de Ranhados, moleiro, morador no Rio Torto, casado com Ana de S. José, filho de Manuel José da Fonseca e de mãe desconhecida, já falecidos, deixou 4 filhos.

 Mozinhos: 18-08-1876, faleceu, pela meia-noite (24h), Claudina de Jesus, de 8 meses de vida, filha de Francisco Manuel d´Aguiar e de Teresa de Jesus, naturais, ele dos Mozinhos, ela da Póvoa, proprietários, moradores nos Mozinhos.

Mozinhos: 07-09-1876, faleceu, pelas 6 horas da tarde (18h), Maria de Deus, de 55 anos, natural e moradora nos Mozinhos, “vivendo pobremente”, filha de João António e de Ana da Granja, naturais, ele dos Mozinhos, ela da Granja, já falecidos.

Rio Bom: 21-11-1876 – “Aos vinte e um dias do mês de Novembro, do anno de mil oitocentos e setenta e seis, no Rio Bom, do logar d´esta freguesia de S. Pedro do Souto, concelho de Penedono, bispado de Lamego, se depositou o cadáver d´um individuo do sexo masculino, por nome José Augusto, o qual faleceu pelas duas horas da tarde sem sacramentos, por aparecer morto em razão d´um desastre em terreno da freguesia da Póvoa, concelho e bispado supra citados, natural e morador n´esta minha freguesia, moleiro, de vinte anos d´idade, pouco mais ou menos; filho legítimo d´António Grelo e Maria do Nascimento, naturais d´esta freguesia e ella da mencionada freguesia da Póvoa, moradores n´esta freguesia, moleiros, o qual era solteiro e foi sepultado dentro da igreja parochial. E para constar lavrei em duplicado este assento que assigno. Era ect. Supra. Abb. Luís Clemente de sequeira.”

Mozinhos: 11-02-1877, faleceu  Leonor do Nascimento, de 50 anos, “pouco mais ou menos”, casada com Manuel da Costa Peixeira, proprietária, natural e moradora dos Mozinhos, filha legítima de Alexandre José e de Maria José, naturais dos Mozinhos, já falecidos, jornaleiros, deixou 2 filhos.

Rio Torto: 07-04-1877, faleceu, pelas seis horas da manhã, Escolástica Maria, de 60 anos, aproximadamente, casada, em segundas núpcias, com Camillo de Lelis, natural de lugar desconhecido e moradora no Rio Torto, ignora-se-lhe a ascendência; não fez testamento e foi sepultada dentro da igreja paroquial do Souto.

Rio Torto: 29-09-1877, faleceu, pelas 2 horas da manhã, Olinda de Jesus, de cinco anos e meio, filha de Francisco António e de Rita de Jesus, ele do Rio Torto, ela da Póvoa, moleiros.

Mozinhos: 04-10-1877, faleceu, pelas 6 horas da tarde (18h), com todos os sacramentos, João Manuel de Bastos, de 70 anos, “aproximadamente”, casado, em segundas núpcias, com Luísa Alexandrina, natural de Ourozinho, proprietário, morador nos Mozinhos, ignoram-se-lhe os ascendentes e deixou uma filha.

Rio Torto: 0711-1877, faleceu, pelas 9 horas da noite (21h), Ramiro, de 12 meses, filho de António do Nascimento e de Maria da Luz, naturais, ele das Antas, ela de Ranhados, moradores no Rio Torto.

Mozinhos: 30-11-1877, faleceu Maria, de 10 meses de vida, filha de Francisco Manuel de Aguiar e de Teresa de Jesus, naturais, ele dos Mozinhos, ela da Póvoa, proprietários.

Rio Bom: 05-01-1878, faleceu António Bernardo Grelo, pelas 10 horas da noite (22h), sem sacramentos, por ter morrido repentinamente, de 60 anos, moleiro, casado com Maria de Jesus, natural do Rio Bom, filho de João Manuel e de Ana Maria, deixou 2 filhos.

Mozinhos: 30-01-1878, faleceu, pelas 3 da tarde (15h), sem sacramentos, Luísa Teresa Sobral, de 70 anos, viúva de José Bento Aguiar, natural dos Mozinhos, “governata da sua casa”, filha de João Manuel e de Bernarda, já falecidos, naturais desta freguesia, deixou 3 filhos.

Rio Torto: 28-02-1878. Faleceu, pelas 5 horas da manhã, Armindo, de 5 meses, filho de João António Vieira e de Ana Joaquina, moleiros, naturais de Ranhados, moradores no Rio Torto.

Rio Torto: 20-06-1878, faleceu, pelas 11 horas da manhã, João, de vinte anos, filho de Francisco António e de Rita de Jesus, ele natural do Rio Torto, ela da Póvoa, moleiros.

 Mozinhos: 24-06-1878, faleceu, pelas 7 horas e 30 minutos, da manhã, Ana de Jesus, de 30 anos, natural da Póvoa, moradora nos Mozinhos, proprietária, casada com Manuel de Jesus Aguiar, filha de Joaquim António da Costa e de Josefa Maria, naturais da Póvoa, proprietários, não deixou filhos.

Rio Torto: 23-05-1879, faleceu, pelas 12 horas, Luís Maria, de 10 meses de vida, filho de Francisco Peralta, natural de Cedovim, e de Maria S. José, natural de Ranhados, moleiros, moradores no Rio Torto.

Trancosã: 17-05-1879, faleceu, pelas 4 horas da tarde (16h), Lodovino António, de 25 anos, natural e morador na Trancosã, solteiro, filho de Lino Fernandes, proprietário, viúvo de Balbina de Jesus.

Mozinhos: 28-03-1879, faleceu José, de 22 meses de vida, filho de João Evangelista e de Inácia Joaquina, naturais, ele dos Mozinhos, ela de Alcarva, proprietários, moradores nos Mozinhos.

Mozinhos: 23-08-1879, faleceu, pelas 5,30 horas, da manhã, Maria Cândida, de 19 meses de vidas, filha de Francisco Manuel Aguiar e de Teresa de Jesus, proprietários, naturais, ele dos Mozinhos, ela da Póvoa.

Mozinhos: 22-09-1879, faleceu, pelas 6,30 horas da manhã, Manuel, de 2 anos de idade, filho de António Joaquim de Aguiar e de Maria de Jesus, naturais, ele dos Mozinhos, ela de Ranhados, jornaleiros, moradores nos Mozinhos.

Mozinhos: 14-10-1879, faleceu, pelas 9 horas da manhã, Maria, de 5 anos de idade, filha de António Manuel Aguiar e de Ana Joaquina, naturais, ele dos Mozinhos, ela de Ranhados, jornaleiros.

Mozinhos: 30-10-1879, faleceu, “durante a noite”, Ana Joaquina, de 50 anos, viúva de Francisco Vieira, jornaleira, natural e moradora nos Mozinho, filha de João António e de Ana da Granja, não deixou filhos.

Rio Torto: 05-11-1879, faleceu, pelas 5 horas da manhã, Cipriano, de 2 anos, filho de Manuel Cabral e de Rosa Joaquina, jornaleiros, naturais e moradores no Rio Torto.

Mozinhos: 15-11-1879, faleceu, pelas 5 horas da tarde (17h), João, de 7 anos, filho de António Joaquim de Aguiar e de Maria de Jesus, ele dos Mozinhos, ela natural de Ranhados, jornaleiros, moradores nos Mozinhos.

Trancosã: 14-12-1879, faleceu, pelas 7,30 horas da manhã, Maria de Jesus, de 17 anos, solteira, natural e moradora na Trancosã, filha de José Ramos Fernandes e de Francisca Joaquina, jornaleiros.

Trancosã: 17-12-1879, faleceu, pelas 9 horas da noite (21h), Guilhermina, de 19 dias de vida, filha de António Joaquim Coelho e de Ana Joaquina, proprietários.

Mozinhos: 27-12-1879, faleceu, pelo meio-dia (12h), António, de 28 meses de vida, filho de João Manuel da Costa e de Ana do Espirito Santo, jornaleiros, moradores nos Mozinho.

Rio Torto: 19-01-1880, faleceu, às 4 horas da manhã, Aurélio dos Santos, “de um ano e meio”, filho de pai incógnito e de Antónia Serafina, solteira, “governante de casa”, natural do Rio torto, “foi enterrado na igreja por não haver cemitério”. Assina o Enco-mendado Francisco Manuel da Costa

Trancosã: 30-01-1880, às 10 horas da noite (22h), faleceu Maria Joaquina, de 6 meses de vida, filha de António Joaquim Costa, natural de Foz Côa e de Antónia Joaquina Martins, governanta da sua casa, natural da Trancosã.

Mozinhos: 21-02-1880, faleceu  Manuel António da Costa Peixeira, às 9 horas da manhã, lavrador, morador nos Mozinhos, natural da freguesia, casado com Luísa Mar-garida, tinha 56 anos, era filho de Francisco Manuel da Costa, lavrador, da freguesia, e de Luísa Maria Peixeira, do Souto, deixou 2 filhos. Páraco Encomendado Francisco Manuel da Costa.

Mozinhos: 01-03-1880, às 10 horas da manhã, faleceu  Maria da Assunção, de 70 anos, casada com Joaquim António de Aguiar, tecedeira, natural de Bebeses, filha de António José Correia, proprietário, e de Maria do Espírito Santo, governata da sua casa, naturais de Bebese, deixou 2 filhos.

Rio Torto: 19-05-1880, às 6 horas da tarde (18h), faleceu Maria Adelaide, de 16 meses de vida, filha de João António Vieira, moleiro, e de Ana Joaquina, ambos naturais de Ranhados, moradores no Rio Torto.

Rio Torto: 13-08-1880, pelas 5 horas da manhã, numa casa do Rio Torto, faleceu “um individuo do sexo feminino, que não tinha nome por ter morrido poucas horas antes de chegar e ainda não tinha sido baptizado”, filha de Joaquim Macieira e de Leonor Rosa, moleiros, foi sepultada dentro da igreja por não haver cemitério.
Trancosã: 09-11-1880, pelas 9 horas da noite (21h), faleceu Lino de Jesus, viúvo de Umbelina de Jesus, jornaleiro, de “sessenta e tantos anos”, filho de Francisco Fernandes e de Maria Angelica, naturais da Trancosã, deixou filhos e foi sepultado dentro da igreja. Assina Paraco Ignácio de Almeida.

Rio Torto: 28-11-1880, pelas 2 horas da tarde (14h), numa casa do Rio Torto, limite da freguesia, faleceu António do Nascimento, tomamdo o sacramento da extrema-unção, casado com Maria da Luz, jornaleiro, de “quarenta e tantos anos”, filho de Francisco do Nascimento e de Helena Maria, naturais das Antas; deixou filhos, não fez testamento e foi sepultado dentro da igreja.

Mozinhos: 18-01-1881, pelas 8 horas da tarde (20h), no lugar dos Mozinhos, limite da freguesia, faleceu José de Deus, solteiro, jornaleiro, de 20 anos, natural desta freguesia, filho de António Manuel de Aguiar e de Ana Joaquina, não fez testamento, nem deixou filhos, foi sepultado dentro da igreja.

Rio Torto: 24-01-1881, pelas 7 horas da tarde (19h), “numa casa de moinhos sito no lugar do Rio Torto, limite desta freguesia de Sâo Pedro do Souto, faleceu um indivíduo do sexo masculino que nome não tinha por não ter sido baptizado solenemente, de desassete dias de idade”, filho de Francisco António Peralta e de Rita de Jesus, moleiros.

Mozinhos: 05-02-1881, faleceu Francisco Carlos, de 4 meses de vida, filho de António Manuel d´Aguiar e de Ana Joaquina, residentes nos Mozinhos.

Rio Torto: 17-02-1881, pelas 2 horas da tarde (14h) “numa casa dos moinhos do Rio Torto”, faleceu Lucinda da Ressurreição, de Francisco António Peralta Vieira e de Maria S. José, moleiros, residentes no Rio Torto.

Trancosã: 03-03-1881, pelas 4 horas da manhã, faleceu António Cláudio Martins, casa-do com Joana Maria Fernandes, proprietários, de 70 anos, natural da freguesia (Barca?) de Jales, Vila Pouca, diocese de Braga, filho de António Martins Rendeiro e de Maria Rita, o qual fez testamento e deixou filhos, foi sepultado dentro da igreja.

Mozinhos: 26-04-1881, pelas 4 horas da manhã, faleceu Silvina, de 4 meses de vida, filha de João Evangelista e de Ignácia Joaquina, jornaleiros, residentes nos Mozinhos.

Mozinhos: 18-08-1881, pelas 9 horas da manhã, faleceu  Joaquim António d´Aguiar, viúvo de Maria d´Assunpção, proprietário, de 66 anos, natural e residente nos Mozinhos, filho de Francisco António d´Aguiar e Ana do Pedro, residentes nos Mozinhos. Não fez testamento e deixou filhos, foi sepultado dentro da igreja. Paraco Ignácio d´Almeida.

Rio Torto: 27-08-1881, pelas 10 horas da tarde (22h), “numa casa dos moinhos do Rio Torto, faleceu Manuel, de mês e meio de vida, filho natural de Maria Rita, natural da Saboza das Antas, concelho de Sernancelhe, residente na freguesia na qualidade de criado de servir”, foi sepultado dentro da igreja.







 Processos Tribunal do Santo Ofício – Inquisição



(fl.1) <Maria Lopes> 1728 Processo de Maria Lopes que dis ser cristã velha casada com Gaspar Rodrigues muleiro natural de Souto de Penedono e moradora na freguesia de Ranhados bispado de Lamego
(fl.3) <Maria Lopes> <Despacho folha 1260>
Processo de Maria Lopes que dis ser cristã velha cazada com Gaspar Rodrigues moleiro natural e moradora da freguesia do Souto de Penedono Bispado de Lamego

Preza em 2 de Março de 1728
(fl.5) [formulário impresso]
[1º parágrafo acrescento manuscrito] no Rio Torto ou onde for achada Maria Lopes cazada com Gaspar Rodrigues moleiro e filha de Maria Lopes moradora no Rio Torto
[2º parágrafo acrescento manuscrito] A prendais sem sequestro […] secenta mil reis a […] os dezasete dias do mes de fevereiro de mil e setecentos e vinte e outo annos Manuel Monis que o sobscrevi
António Ribeiro de Abreu [assinatura autógrafa]
Bento Paes do Amaral [assinatura autógrafa]
Desta e selo – 40
Conta –  18
<Registada folha 414>
(fl.7) Muito Reverendo Senhor Reitor em Vossa Mercê recebendo esta noteficara da parte dos senhores inquisidores apostollos da Inquisicam de Coimbra a Maria de Crasto do Poço do Canto para que aos quinze dias do mes de Abril deste presente anno pareça na Mesa do Santo Officio de Inquisiçam de Coimbra e da noteficacam que Vossa Senhoria lhe fizer passar certidon ao pe desta Souto de Fevereiro 24 de 1728 annos
Pelo commissario Francisco Abrantes [assinatura autógrafa] escrivão
Certifico eu padre Thomas da Fonseca reitor emcomendado da villa de Ranhados deste bispado de Lamego que notefiquey á Maria de Castro do Poço do Canto na forma que me ordena o sobredito reverendo Pedro de Abrantes Gouveia Abade de Souto cuja deli-gençia fis oje 25 de Fevereiro de 1728 e por asim ser fes esta que asiney Ranhados / era ut supra
O padre Thomas da Fonseca [assinatura autógrafa]
<Desta e notificação – 34>
Da certidam asima consta noteficar o reitor de Ranhados a Maria de Crasto do Poço do Canto por ordem que pera isso lhe dei e eu notefiquei a Marianna Fonseca filha de Anna Francisca a Bochecha, da villa de Ranhados para que the quinze dias do mes de Abril deste presente anno pareça na Mesa do Santo Officio da Inquisiçam de Coimbra na forma da ordem de Vossa Senhoria que Deus guarde Souto de Fevereiro 26 de 1728 annos.
Francisco Abrantes [assinatura autógrafa] escrivão
<Noteficaçam - 20>
(fl.8) Senhor Reverendo Abbade Rodrigo de Abranches e Gouveia
Dou a Vossa merce conta que em o dia vinte e dois deste presente mes de Fevereiro de 1728 se me disse que o padre Antonio Guilherme exsorcisa que assistia nesta villa de Ranhados alguns tempos em o fim deles fora a capela do Senhor Salvador do Mundo acompanhado de muitas pessoas que o seguiam na coal capela fizera áparençia que o Senhor Deos deçera hum braço sobre a cabeça de hum moço que trazia comsigo do lugar de Alcarva termo da vilal de Penedono chamado Pelonio e logo a vista da dita aparência dacentada o batizara e lhe pos o nome de Pedro de Jesus e asim mais batizara mutas pesoas emtre as coais foi huma Anna Francisca desta villa preza nos carçeres a coal lhe pos <n>ome Anna da Santisima Trindade. Esta mesmo o disse asim na forma recontado em casa de Anna de Ganboa moradora no lugar do Poço do Canto termo desta villa de Ranhados adonde o alabou ao dito padre Antonio Guilherme por pessoa de grande vertude e tendo lhe o recontado por gra[n]des prodigios e a mim me foi denumciado por huma senhora chamada (fl.8v.) Bernarda Pinto molher moradora desta molher de Manoel Mendes Pinto do dito lugar do Poço do Canto dezendo me esta ouvira a huma criada por nome Misreles que o era e he da dita Anna de Ganboa adonde a dita Anna Francisca presa foi contar e descubrir os sobreditos casos e como estas cousas me fosem ditas em o dia recontado de 22 de fevereiro dou a Vossa Mercê esta conta em vinte e cinco do mesmo para satisfazer a minha obriguacam e fico a hordem da Santa Casa como criado dela e de Vossa Mercê a quem Deos goarde muitos anos Radados e fevereiro 25 de 1728
Subdito a Vossa Mercê como omilde criado
O Famaliar
João da Costa de Carvalho [assinatura autógrafa]
Illustres senhores inquisidores Apostolos o papel incluso me deu Joam da Costa de Carvalho de Ranhados Familiar do Santo Officio. Vossa Senhoria o mandara ajuntar adonde pertencer Souto de fevereiro 26 de 1728
Francisco Abrantes [assinatura autógrafa] escrivão
(fl.10) Auto de entrega
Anno do nascimento de nosso Senhor Jezu Christo de mil e setecentos e vinte e outo annos aos dous dias do mes de Marco do dito anno em Coimbra na porta dos carseres desta Inquizição ahi o familiar Jozeph Rebello troxe a Maria Lopes e sendo buscado digo presa e a entregou ao alcayde Manoel de Moura e sendo buscada na forma do requerimento na forma do estillo não se lhe achou conta alguma e porque o dito alcayde se deo por entregue da dita presa e se obrigou a dar conta della fis este termo que comigo assinou era ut supra Leão Henriques o escrevi
Leão Henriques [assinatura autógrafa]
Manoel de Moura [assinatura autógrafa]
(fl.11) Planta
Aos dous dias do mes de Marco de mil e setecentos e vinte e outo annos em Coimbra na Caza do Despacho da Santa Inquizição estando ahi em audiencia de tarde os senhores inquizidores mandarão ao alcayde Manoel de Moura puzece a esta presa Maria Lopes no seisto carsere do pano em companhia de Maria Antonia e Luiza Mendes. Leão Henriques o escrevi

(fl.12) <Maria Lopes> Confissão
Aos dous dias do ms de Março de mil e setecentos e vinte e outo annos em Coimbra na Caza da Livraria da Santa Inquizição estando ahi em audiencia de tarde o senhor depu-tado Frei Verissimo de Lima de ordem de sua Eminencia mandou vir perante si a huma mulher que em o dito dia mes e anno veyo presa pera os carseres desta Inquizição e sendo presente por dizer queria confessar culpas pertencentes a este Tribunal lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos em que por sua mão sob cargo do qual lhe foi mandada dizer verdade e ter segredo o que prometeo cumprir.
E logo disse chamarce Maria Lopes que dis ser christãa velha cazada com Gaspar Rodrigues moleiro, filha de David Rodrigues, moleiro e Maria Lopes, natural e mora-dor[a] da freguesia de Souto de Penedono Bispado de Lamego de vinte e sinco annos de idade.
(fl.12v.) E logo foi admoestada que por si tomava tam bom conselho em confessar suas culpas nesta Meza lhe convinha muito muito trazellas todas a memoria pera dellas fazer huma inteira e verdadeira confissão impondo a si nam a outrem testemunho falço que fazendo o contrario se arisca ao rigurozo castigo que no Santo Officio se dá aos que de si ou de outrem falçamente em suas confissoens respondeo que somente a verdade queria dizer a qual era
Que avera sinco mezes pouco mais ou menos na villa de Ranhados e irmida de Nossa Senhora do Campo ouvindo ella confitente dizer que na mesma asistia o padre Antonio Guilherme de Loureiro natural de Tondella e filho do abbade de (fl.13) Moreira a quem não sabe o nome e que o dito padre curava com os exorcismos da Igreja ás pessoas enfermas, por padecer huns acidentes desde a sua meninice se foi ter com o dito padre Antonio Guilherme de Loureiro á dita irmida em companhia de sua may Maria Lopes e sua irmãa Francisco Lopes e na mesma irmida o dito padre Antonio de Loureiro fes os exorcismos e benzeo a todas tres e a sua irmãa Ursula Lopes que ja estava na dita irmida com o dito padre e a outras mais pessoas que estavão presentes na mesma irmmida e dispois de benzer a ella confitente o dito padre disse pera todos que ella confitente estava tão vezada dos demonios como as mais (fl.13v.) sendo certo que nem antes nem dispois do dito padre a benzer sintio ella confitente dentro em si couza alguma de espiritos malignos e só os acidentes que tinha desde minina o mesmo tinha ainda de presente mas reparou que pondo-lhe o padre Antonio Guilhermo as mãos sobre sua cabessa quando a benzeo que emidiatamente sintio hums grande fogos pella cabeça e muitas palpitações do coração o que tambem lhe sucedeo quando o padre Antonio Guilherme em outra ocasião lhe foi benzer a sua caza e moinho e a benzeo tambem a ella confitente pondo-lhe como dito tem as mãos sobre a sua cabeça e ao dizer o dito padre em vozes altas com hum Christo (fl.14) nas mãos estas palavras = contra vos espíritos malignos =  cahio ella confitente por terra sem sentidos com hum acidente mas como os que dantes tinha e ainda tem.
Disse mais que na dita ocazião em que o padre Antonio Guilherme de Loureiro benzeo a ella confitente na irmida de Nossa Senhora do Campo benzeo tambem a sua may Maria Lopes e suas irmãas Ursula e Francisca Lopes e lhe fes os exorcismos e athe o dito tempo todas tres sobreditas não padecião mais queixas que as de que vulgarmente se queixão as mulheres que erão humas dores de cabeça, agonias do coração e outras assim semelhantes mas (fl.14v.) dispois que o dito padre as benzeo na sobredita forma, pondo-lhe as suas mãos sobre as suas cabeças logo todas se sentirão como vexadas do demonio e o padre Antonio Guilherme assim lho afrimava que estavão e sua irmãa Francisca Lopes mostrou mais que todas que estava pois dizia o inimigo pella sua boca (como afrimava o padre Antonio Guilherme que o inimigo era o que falava)  que athe agora andavão curandoa da espinhela e que elle tinha estado bem regalado dentro daquelle corpo e isto mesmo que sucedeo a ella confitente, sua may e irmãas de se sentirem vexadas do espirito maligno dispois das (fl.15) bênçãos  e exorcismos do padre Antonio Guilherme susedia a todas as pessoas que recorrião ao mesmo com algumas queixas como ella confitente vio e presenciou em muitas que serião nove ou des pessoas que estavão na sobredita irmida e senão lembra dos nomes dellas.
Disse mais que passados quatro ou sinco dias dispois que o padre Antonio Guilherme benzeo a ella confitente, sua may e irmãas veyo o mesmo pera caza da may della confitente nos moinhos do rio Torto com o preteisto de lhe querer benzer os moinhos e caza di/zendo ser necessaria esta benção pera sua may e filhas milhorarem das vexações dos espiritos e com (fl.15v.) efeito lhe benzeo os moinhos e caza, com varias ceremonias de que se não lembra e tambem os moinhos e caza della confitente e estando todos na dita caza de sua may e tambem Anna Francisca, a Buchecha, outra Anna da orta solteira filha de Manoel Fernandes de Ranhados, hum mosso chamado Apolonio que todos acompanhavão ao dito padre Antonio Guilherme, disse pera ella confitente a dita Anna <Anna Francisca Anna Fernandes Pelonio Maria Lopes mai Ursula irmã Francisca irmã> a Buchecha que o dito padre Antonio Guilherme era o mesmo Deos que se ella confitente tinha algumas couzas de que se pudecem fazer reliquias que lhas desse por que o dito padre como era Deos lhas convertiria todas em riliquias e duvidando (fl.16) ella confitente de que o foce Deos o padre Antonio Guilherme pois nem ella nem as mais erão tão venturozas que podecem estar falando com o mesmo Deos, a sobredita Anna da Orta lhe certificou o mesmo afrimando ser Deos o padre Antonio Guilherme e que podia fazer as sobreditas rilequias e lhe mostrou outras que o dito padre já tinha feito e só pelas ter tido na sua mão lhe dizia que cheiravão muito e bem e isto dando lhas tambem a cheirar a ella confitente a dita Anna da Orta, vio e exprimentoa ella confitente que cheiravão e erão as tais riliquias huns bocadinhos de maravalhas e huns pedacinhos de pano branco o que não obstante ella confitente sempre duvidou de que pudece asim ser o referido pois (fl.16v.) disse pera a dita Anna da Orta que aquellas couzas podião cheirar por ella as ter tido de antes entre alguns cheiros.
Disse mais que na mesma ocazião o padre Antonio Guilherme pera certificar as pessoas que estavão presentes em caza da may della confitente do que lhes acabavão de dizer Anna Francisca a Buchecha e Anna da Orta de que elle era Deos e de que podia de qualquer couza fazer huma riliquia disse pera todas as ditas pessoas que acabando de beber vinho o seo bafo numca cheirava a vinho e bafejando com isto a todas as sobreditas pessoas tanto ella confitente como sua may e irmãas e as mais pessoas que estavão presentes virão e ex(fl.17)primentarão que o dito bafo não cheirava a vinho e então disse Anna Francisca a Buchecha pera huma mulher de <Anna Francisca> Freixo que tambem estava presente que he viuva não sabe de quem nem como <A mulher de Freixo> se chama e tem por alcunha A Freixa que ingulice o dito bafo do padre Antonio Guilherme porque tinha vertude e ella dita Anna Francisca pella mesma cauza o tinha já ingulido por muitas vezes e com efeito a dita mulher de Freixo chegandoce mais pera o padre Antonio Guilherme e abrindo a sua boca o padre a bafijou e ella lhe ingulio o bafo mas sem chegar a boca hum á do outro.
Disse mais que tambem na dita ocazião e caza da may della confitente disse o padre Antonio Guilherme pera (fl.17v.) todas as sobreditas pessoas que elle era Deos e que a Santissima Trindade se unira pera elle vir ao mundo no qual avia de andar alguns annos pera converter as criaturas das quais por muitas serem incredolas tinha permitido a Santissima Trindade ser elle o que viece ao mundo e que o Reino de Portugal avia de ser o primeiro que se avia de converter e logo avia de passar a outros reinos e que por toda esta Quaresma se saberia bem quem elle era pois lhe avia de chegar nella a sua bulla e que as mulheres que de presente o acompanhavão e o seguião avião de ser os seos apostolos assim como Christo Senhor nosso os teve quando andava pello mundo e a tudo o sobredito (fl.18) davão inteiro credito as duas Anna Francisca a Buchecha e Anna da Orta, Apolonio e a irmãa della confitente Ursula Lopes porque dizião que / tudo era assim como o padre Antonio Guilherme afrimava de si e ella confitente numca lhe deo todo o credito por que o seo coração sempre repugnava ao que o padre Antonio Guilherme dizia e tambem as mais pessoas lho certificavão do mesmo.
Disse mais que estando como dito tem em caza de sua may e na mesma ocasião asima dita ouvio dizer mais ao padre Antonio Guilherme que aquellas criaturas que o seguião e estavão vexadas traziam dentro em si muitos mil demonios (fl.18v.) aos quais todos elle avia de salvar e fazellos anjos ficando os que erão anjos demonios. E perguntando na mesma ocazião o padre Antonio Guilherme ás criaturas que estavão vexadas e esta-vão presentes ou aos demonios que elle dizia que as mesmas tinhão se se querião salvar respondendo lhe todas que sim o padre Antonio Guilherme lhe mandou que focem ao Ceo e pondolle a mão sobre as cabeças cahirão todos com acidentes e então disse tambem o dito padre Antonio Guilherme que se o demonio que trazia Anna Francisca a Buchecha se chamava toalha rota como tinha dito o mesmo demonio dali por diante se chamaria thoalha limpa pera receber elle dito padre em graça.
(fl.19) Disse mais que também ouvio dizer ao padre Antonio Guilherme na mesma ocazião que elle tinha na sua caza de Tondella hum sacrario o qual só vião todas as pessoas que na dita caza entravão em graça e que elle dito padre se tinha visto a si mesmo ao pé do dito sacrario e que todas as pessoas que o seguião quando as levace pelo mundo sendo os seos Apostolos, as avia de levar por Tondella donde viçem o dito sacrario afirmando então de si o dito padre que se elle não fosse Deos como tinha dito não poderia ter em sua caza o dito sacrario e que dali a tres annos ja não avia de aver imagem a doutrina da Igreja se avia de (fl.19v.) mudar ficando <huma> e tirando outra o que avia de ficar era o Padre Nosso e Mandamentos da Ley de Deos e a que se avia de tirar era a Ave Maria e outra mais de que se não lembra.
Disse mais que estando o padre Antonio Guilherme praticando e afriamando de si o que acaba de dizer e na caza de sua may Maria Lopes ouvio dizer a huma mulher de <a mulher de Freixo> Freixo de quem ja disse se chamava por alcunha a Frecha(?) que o dito padre Antonio Guilherme tinha as mãos tão fermozas que lhe parecião em tudo semilhantes com as do Senhor do andor dos Passos da sua terra da villa de Freixo e na mesma ocazião lhe disserão (fl.20) tambem Anna Francisca, a <dita Anna Francisca dita Anna Fernandez dita Ursula> Buchecha, outra Anna, chamada da Orta e sua irmãa Ursula Lopes que o dito padre Antonio Guilherme afirmava das duas Annas que ja erão santas e que não lhe faltava mais que canonizalas e que a ella dita Ursula Lopes ainda a não podia escrever por todo de Santa por que ainda lhe faltava muito que padecer.
Disse mais que no mesmo dia em que o padre Antonio Guilher[me] estava em caza de sua may Maria Lopes sendo sobre a tarde lhe disse a mesma ao dito padre que elle he estava parecendo o padre Eterno ao que respondeo o padre Antonio Guilherme que ali estava e ali o tinha nelle e tomando logo duas ou (fl.20v.) tres massãas e partindoas em talhadinhas disse que as queria consagrar e com efeito fazendo sobre ellas algumas ceremonias com a mão e dizendo algumas palavras que nada entendeo nem sabia o que o dito padre fazia mandou este que todas as pessoas que estavão presentes se puzecem de joelhos e recebeçem as ditas talhadinhas de massãa como quem recebia nellas o Corpo de Christo Senhor Nosso e respon[den]do lhe a may della confitente que pouco aparelhada estava pera receber o Santissimo Sacramento o dito padre Antonio Guilherme lhe respondeo que não importava porque bastava pera o receber bem a contrição e pondoce de joelhos e com as mãos levantadas todas as pessoas que (fl.21) estavão presentes que erão ella confitente seo marido Gaspar Rodrigues, sua <Gaspar Rodrigues marido, dita mai Maria Loppes, dita Ursula irmãa, dita Francisca irmãa, dita Anna Francisca, dita Anna Fernandez> may Maria Lopes, suas irmãas Ursula e Francisca Lopes, Anna Francisca a Buchecha, outra Anna, chamada da Orta e outro mosso chamado Apolonio receberão todos das mãos do padre Antonio Guilherme como quem recebia a Sagrada Comunhão as ditas talhadinhas de massãas entendo todos e crendo pello que dizião e mostravão no extrior que nas ditas talhadinhas de massãa recebião o Corpo de Christo Senhor Nosso.
Disse mais que não só todas as sobreditas pessoas de quem acaba de dizer receberão as talhadinhas de massãa entendendo que nellas (fl.21v.) recebão o Corpo de Christo Senhor nosso como dito tem mas tambem entendião e crião que o dito padre Antonio Guilherme era o mesmo Deos como por muitas vezes ella confitente ouvio praticar e dizer ás mesmas pessoas que elle era Deos não obstante que ella confitente dentro no seo coração sempre pôs muita duvida ao que o dito padre dizia e afirmava de si por cujo respeito o dito padre per muitas vezes lhe chamou incredola e tambem a todas as sobreditas pessoas duvidava ao que ellas lhe dizião e afrimavão do dito padre o que não obstante sempre no extrior fes o mesmo que todas as mais e a crer como ellas que o dito padre era Deos pois ás suas duvidas (fl.22) lhe respondião todas as sobreditas pessoas que a Deos nada era impossivel.
Disse mais que tanto capacitarão a ella confitente os ditos e afrimações das sobreditas pessoas pera ella confitente crer que era Deos o padre <como creo> Antonio Guilherme que na mesma ocazião em que o mesmo esteve na caza de sua may ella confitente posta de joelhos lhe beijou os pés e pedio perdão de suas culpas dizendo lhe com as mãos levantadas que não sabia com quem falava mas que se acazo asim era o que se dizia e se assim podia ser lhe desse perdão das suas culpas e então lhe deo três beijos nos pés á honrra das tres pessoas da Santissima Tindade (fl.22v.) como assim lhe tinhão insinado Anna Francisca a Buchecha outra Anna, chamada da Orta, e sua irmãa Ursula Lopes as quais tinhão ouvido dizer que o dito padre Antonio Guilherme mandava em similhantes ocaziões rezar tres padre nossos e tres glorias patris á honrra das tres pessoas da Santissima Trindade e que era o mesmo rezalas a Trindade Santissima que o dito padre porque elle era a mesma Santissima Trindade por cuja consideração ella confitente lhe deo nos pés os sobreditos bejos levando porem sempre o seo pencamento ao Ceo e dizendo comsigo que se elle era a Santissima Trindade lhe dava os ditos beijos e se não era que lhos não dava.
(fl.23) Disse mais que vindo noteficadas pera o Souto e pera dizerem o que sabião a respeito do padre Antonio Guilherme, Anna da Orta e sua irmãa Maria Antunes, (como assim lhe parece que se chama)  e falando em caza da may della confitente ao dito padre Antonio Guilherme e dizendo lhe o pera que vinhão chamadas e perguntando lhe mais como se avião de aver nos seos depuimentos o dito padre lhe respondera que con-fessacem toda a verdade do que lhe avião visto e ouvido e perguntando lhe mais o do padre se estavão ellas certas em todos os sinais que lhe tinhão visto respondendo lhe a dita Maria Antunes que não o dito padre lhe (fl.23v.) mostrou emtão a sua mão pera que nella visse e se frimace dos sinais que nella tinha os quais ella confitente não vio nem sabe porque só lhe ouvio dizer o referido e mostrar a mão e sahindo pera fora  de caza o padre Antonio Guilherme se pos a olhar pera o sol com os olhos fictos nelle dizendo pera as ditas pessoas e todas as mais que estavão prezentes que se elle não foce o que era que não poderia fazer aquilo que elle fazia que era olhar direito pera o sol e no mesmo tempo e ocazião disse tambem o dito padre Antonio Guilherme que o avião de prender a ella na (fl.24) mesma hora em que prenderão o filho sem declrar que filho ou de quem, acrecentando tambem que se lhe não dava que o prendecem porque ja estivera no Santo Officio e dos Senhores Inquizidores muito bem o conhecião.
Disse mais que a Anna Francisca a Buchecha de quem ja tem dito ouvio dizer pouco dispois que padre Antonio <dita Anna Francisca> Guilherme se tinha abemtado aos seos muinhos e caza que quem estivece á missa não avia de rezar se não que avia de estar com toda a consideração e sentido no dito padre Antonio Guilherme e na de que elle era Deos pera o poder (fl.24v.) receber e comungar espiritualmente dizendo mais que não era ella a que dizia /e afrimava o sobredito senão o Anjo que tinha dentro em si e lhe tinhão deixado pois ella tendo sido tão grande peccadora e mulher do mundo não era merecedora de receber os favores com que se via e de receber a Deos em sua caza o qual a vinha buscar a ella na mesma e era o dito padre Antonio Guilherme e dizendo logo a si mesma estas palavras = sobe sobe Anjo e vem dizer o que te perguntão =  e logo mostrava que falava o dito Anjo e dizia = graday os mandamentos do padre Antonio Guilherme quando estiveres á missa não rezeis (fl.25) e entendey que o dito padre que a esta dizendo he o mesmo Deos e nelle crede como em tal =  e outras mais couzas dizia pera capaçitar as pessoas na crença de que era Deos o dito padre Antonio Guilherme que de prezente lhe não lembrão nem mais que confessar nesta Meza. E declara que tanto o padre Antonio Guilherme como Anna Francisca a Buchecha e todas as mais pessoas quando proferirão as couzas que tem deposto na sua confissão estavão em seo juizo perfeito sem perturbação de vinho ou outra alguma payxão que lhe perturbace o entendimento menos suas irmãas ou outras algumas pessoas que se dizião e (fl.25v.) mostravam estarem vexadas dos espiritos malignos porque então quando mostravão que estavão he que dizião o que tinha deposto e lhe pareceo a ella confitente sempre que o padre Antonio Guilherme lhe metia os demonios nos corpos porque só dispois que as ditas pessoas lidarão e falarão com o dito padre he que derão sinais de terem espiritos malignos e dispois que deixarão de falar com elle poucos ou nenhums sinais derão de ter os mesmos espiritos principalmente suas irmãas Ursula e Francisca Lopes, que dispois que vierão e forão desta Santa Caza não derão mais sinais alguns (fl.26) dos tais espiritos e que estas erão as suas culpas e de as aver cometido esta muito arrependida dellas pede perdão e que com ella se uze de mizericordia e mais não disse nem ao costume.
Foi lhe dito que tomou muito bom conselho em principiar a confessar suas culpas e lhe convem muito trazellas todas á memoria pera dellas fazer huma inteira e verdadeira confissão declarando tambem a verdadeira tenção que teve em cometer as que tem confessado porque fazendo asim salvara a sua alma e se pora em estado de que com ella se uze de mizericordia e por tornar a dizer que não era de mais lembra nem tivera outra tenção nas culpas (fl.26v.) que cometera senão a de cair nas ditas culpas pella sua grande ignorancia e por lhe dizerem as pessoas que a enganarão que a Deos nada era imposivel foi outra ves admoestava (sic) em forma e mandada a seo carsere sendo lhe primeiro lida esta sua confissão e por ella ouvida e entendida disse estava escrita na verdade e que nella se afirmava e rateficava e tornava a dizer de novo que na mesma não tinha que acrecentar diminuir mudar ou emmendar nem de novo que dizer ao costume sob cargo do juramento que lhe foi dado ao que estiverão prezentes por honestas e relegiozas pessoas que tudo virão ouvirão e prometerão dizer verdade e assim o jurão os Santos Evangelhos os (fl.27) reverendos licenciados Ignacio Bernardes e Jozeph Antunes da Silva notarios desta Inquizição que ex cauza assistirão a esta ratificação e asinarão a que eu notario pella re de seo consenti[mento] per não saber escrever e com o dito senhor deputado Leão Henriques o escevi.
Notario Verissimo de Lima [assinatura autógrafa]
Leão Henriques [assinatura autógrafa]
Ignacio Bernardes [assinatura autógrafa]
Joseph Antunes da Sylva [assinatura autógrafa]
E hida a re pera seo carsere forão perguntados os reverendos notarios rateficantes se lhes parecia que ella falava verdade no que dizia em a dita sua confissão e per eles foi dito que sim lhes parecia ter vão assinar com o dito senhor deputado Leão Henriques o escrevi
Notario Verissimo de Lima [assinatura autógrafa]
Ignacio Bernardes [assinatura autógrafa]
Joseph Antunes da Sylva [assinatura autógrafa]
(f.28) <Maria Lopes> Genealogia
Aos sinco dias do mes de Marco de mil e setecentos e vinte outo annos em Coimbra na caza do oratorio da Santa Inquizição estando ahi em aodiencia de manhãa o senhor deputado frei Verissimo de Lima de ordem de sua hum nencia mandou vir perante si a Maria Lopes re presa contheuda nestes autos e sendo presente lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos em que pos sua mão sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ser segundo o que prometeo cumprir.
Perguntada se cuidou nas suas culpas como nesta causa lhe foi mandado e as quer acbar de confessar e a verdadeira tença que em comesar as que tem confessado porque o que lhe comvem pera discargo de sua consiencia salvação de sua alma e bom despacho de sua causa que sim cuidava de sua e que não tinha mais culpas que confessar nem tivera outra tenção mais (fl.28v.) que aqui tem confessado.
Pello que lhe forão feitas as perguntas seguintes de sua genealogia a que respodendo disse.
E que ella se chamada (sic) Maria Lopes que dis ser christãa velha cazada com Gaspar Rodrigues moleiro natural e moradora no Rio Torto da freguesia do Souto de Penedono bispado de Lamego de vinte e sinco annos de idade.
E que seo pay ja hé defunto e se chamou Daniel Rodrigues que foi moleiro e sua may se chama Maria Lopes, naturais e moradores da freguesia de Souto / de Penedo[no] onde faleceo o dito seu pay.
E que seos avos asim paternos como maternos são ja defuntos e os paternos se chama-vão Alexandre Rodrigues e Maria Gomes, elle natural de Souto de Penedono e ella de Villar de Amargo de (fl.29) Almeida e moradores no Souto de Penedono onde falecerão e não sabe como se chamavão os maternos nem donde forão naturais e moradores ou falecerão.
E que ella como dito tem se chama Maria Lopes cazada com Gaspar Rodrigues de quem tem duas filhas a saber Maria e Tereza ambas de pouca idade.
E que ella he christãa baptizada e o foi na igreja parocial de São Pedro da villa de Souto de Penedono pelo paroco que então era a quem não sabe o nome e forão seos padrinhos Domingos Martins e Luzia Martins.
E que ella ainda não he chrismada.
E que ella tanto que chegou aos annos de juizo e discrição hia as igrejas ouvia (fl.29v.) missa e pregação e se confessava e commungava e fazia as mais obras de christãa.
E logo posta de joelhos se benzeo e persignou e disse a doutrina christãa a saber Padre Nosso Ave Maria Credo Salve Rainha os Mandamentos da Ley de Deos e os da Santa Madrigre (sic) Igreja que soube.
E que ella não sabe ler nem escrever.
E que ella numca sahio fora deste reino nem da sua terra senão á villa de Ranhados onde asistio algumas vezes onde falava com toda a casta de gente que se lhes oferecia.
E que ella numca foi apresentada nem preza pelo Santo Officio senão agora e de seos (fl.30) parentes so sabe que são agora apresentadas sua may, Maria Lopes, e suas irmãas Ursula e Francisca Lopes.
Pergomtada se sabe ou sospeita a cauza de sua prizão disse que sospeitava que seria presa pelas culpas que tinha confessado e lhe tinha metido em caza o padre Antonio Guilherme.
Foi lhe dito que ella esta preza por culpas cujo conhecimento conhece ao Santo Officio e lhe fazem a saber que desta Mesa senão manda prender pessoa alguma sem preseder bastante informação e que esta ovece para ella o ser. Pello que admoestão com muita caridade da parte de Christo Senhor nosso que deixamdo quaisquer respeitos humanos que a poção (fl.30v.) preverter queira confessar inteiramente toda a verdade de suas culpas e a verdadeira tenção que teve em cometer as que tem confessado por ser o que lhe convem para discargo de sua consiencia, salvação de sua alma e se uzar com ella da mizericordia que a Santa Madre Igreja costuma conseder aos bns e verdadeiros confitentes e por tornar a dizer que não era de mais lembra[da] nem tivera outra tenção mais que a que tinha declarado foi outra ves admoestada em forma e mandada a seo carsere sendo lhe primeiro lido esta sessão e por ella ouvida e entemdida disse estava escrita na verdade e por não saber escrever eu notario asinei por ella de seo consentimento e com o dito senhor deputado Leão Henriques o escrevi
Veressimo de Lima [assinatura autógrafa]
Leão Henriques [assinatura autógrafa]
(fl.31) Aos dois dias do mes de Abril de mil setecentos vinte e outo annos em Coimbra na Caza do Despacho da Santa Inquicissão estando ali em audiencia de tarde o senhor inquizidor Antonio Ribeiro de Abreu mandou vir perante si a Maria Lopes ree preza contheuda neste processo e sendo prezente lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos em que pos sua mam sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo o que prometeo cumprir.
Perguntada se cuidou em suas culpas como nesta Meza lhe foi mandada que acabar de comfessar por ser o que lhe convem para descargo de sua conciencia e a verdadeira tenção que teve em cometer as que tem declarado para salvação de sua alma e bom despacho de sua cauza.
(fl.31v.) Dice que sim cuidara de que era de mais lembrada do seguinte.
Que dispois que o padre Antonio Guilherme se publicou por Deos no citio dos moinhos e dizia que tinha na mam os sinaes do sol e lua ella declarante o dice a seu marido Gaspar Rodrigues moleiro mas que lhe não vira nada ao que o dito seu marido lhe responde que ella não viria as taes couzas e sinaes do padre Antonio Guilherme por estar em peccado mortal e perguntando ella ao dito seu marido se cria no que dizia de si o padre ser Deos elle lhe respondeo que huma onda lhe hia outra se lhe vinha a respeito de crer no dito padre e não sabe se com efeito creu nelle e mais não dice nem ao costume.
Perguntada se creu ella no padre Antonio Guilherme e porque modo (fl.32) dice que como lhe dizião as mais pessoas que aquelle padre Antonio Guilherme era Deos e o via adorado tambem como Deos o adorou levantando seu pençamento para Deos do ceo e adorando a elle se era o mesmo Deos que todos adoramos e veneramos.
Perguntada se sabe ella que o Christo Senhor nosso Deos e homem verdadeiro comfor-me a nossa fee nos encina so duas vindas teve e a de ter ao mundo a primeira nacendo da Virgem Maria Senhora nossa a segunda no fim delle quando nos vier a julgar.
Dice que tudo isto intendeo, sabe e reconhece por principio certo de nossa Santa Fee Catholica.
Perguntada se ella assim o sabe e reconhece como podia intender sem querer errar e oporce a nossa Santa Fee que o padre Antonio (fl.32v.) Guilherme podia ser Deos.
Dice que não que tem que dizer e esta muito arependida destas suas culpas.
Perguntada se sabe ella que nem antes nem dispois do Altissimo e Sagrado Misterio da Incarnação a divina natureza não se podia unir à humana o que so foi e podia ser naquelle sagrado misterio para a nossa redempção tomando a carne humana o verbo divino nas purissimas entranhas da Virgem Maria Senhora Nossa ficando ella sempre virgem no parto antes e depois.
Dice que tudo isto sabe e tudo por certo de fee.
Perguntada se ella tudo isto sabe como podia sem querer seguir erros contra nossa Santa Fee intender que Deos podia estar no corpo do padre Antonio Guilherme como a tal dar lhe adoração.
(fl.33) Dice que nunca tal homem fosse diante dos seus olhos.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que o mundo ade ter dois Cristos Deozes e redemptores delle.
Dice que não intendeo tal.
Perguntada como podia deixar de crer neste erro se ella adorou como a Deos ao padre Antonio Guilherme.
Dice que não quis deixar a nossa Santa Fee.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que a Santa Igreja de Roma nossa mai não he huma so que ha de ter fim e fora della pode haver salvação.
Dice que nunca tal intendeo.
(fl.33v.) Perguntada como he possivel que assim o não intendece se ella intendeo que o padre Antonio Guilherme podia ser Deos e por tal adorou o que não podia fazer sem se afastar e apartar da doutrina comnua da Santa Igreja de Roma.
Dice que o fazia isto porque a inganarão e assim cahio nesta ignorancia mas o seu pen-çamento estava sempre em Deos.
Perguntada se intendeu em algum tempo ou intende ainda agora que Christo Senhor Nosso teve duas pessoas e que assim como incarnou a primeira havia de vir tempo que incarnace a segunda.
Dice que nunca tal intendeo.
Perguntada como he possivel que assim o não intendece se ella creu ser o padre Antonio Guilherme Deos (fl.34) e por tal o adorou.
Dice que fes isto pello engano em que cahio.
Perguntada se intendeu em algum tempo ou intende ainda agora que o dito Senhor Nosso não morreu por todos que segunda ves se ha de sogeitar á sua sagrada morte e paixão para salvar os demonios e condenados do inferno.
Dice que não intendeo tal.
Perguntada como podia deixar de assim o intender se ella deu adoração de Deos ao padre Antonio Guilherme.
Dice que foi ignorante.
Perguntada se intendeo em algum tempo que Christo Senhor e Redemptor Nosso ha de vir a ter duas ascençoens ao Ceo ou que (fl.34v.) verdadeiramente não subio a elle e ficou ca pelo mundo.
Dice que nunca tal intendeo.
Perguntada como he possivel que deixasse de assim o intender se ella teve ou intendeu que podia ser Deos o padre Antonio Guilherme.
Dice que não tem que dizer e foi grande cegueira do demonio que fes ás creaturas que crerão no dito padre.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que o corpo de Christo Senhor Nosso pode estar em qualquer pessoa assim como está no Santissimo Sacramento do altar.
Dice que não.
Perguntada como podia deixar de assim o intender se ella teve para si que o corpo do Padre Antonio (fl.35) Guilherme era o mesmo Deos.
Dice que a verdade he que assim o intendia e exteriormente o mostrava na presença do[s] outros que seguirão o mesmo erro mas a verdade he que o seu coração sempre estava no Deos dos Altos Ceos.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que a doutrina da Igreja Catholica encinada pellos Sagrados Apostolos se arruinou totalmente de destruhio.
Dice que nunca tal intendeo.
Perguntada como he possivel que deixasse de assim o intender parecendo lhe podia ser Deos o padre Antonio Guilherme sabendo que a Nossa Santa Fee Catholica he repug-nante e incontrada a tão diabolica crença.
(fl.35v.) Dice que tudo o que fes foi pella sua ignorancia e engano do demonio.
Perguntada se intendeu em algum tempo ou intende ainda agora que a Santa Igreja Catholica Romana não encina a verdade que totalmente perdeo a authoridade que lhe deixou Christo Senhor e Redemptor nosso.
Dice que não intendeo tal.
Perguntada como he possivel que assim o não intendece fazendo o grande excesso que fes tendo por Deos ao padre Antonio Guilherme.
Dice que foi engano do Demonio com o que lhe fazião as outras pessoas que a obrigarão a adorar ao dito padre.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora (fl.36) que o Sagrado Evangelho he falso quem creou o mundo sem incarnação que também sem ella o pode remir.
Dice que nunca tal intendeo.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que o homem se pode transformar e converter em Deos totalmente assim como no Sacramento da Eucharistia o pam e vinho se converte no corpo de Christo Senhor nosso.
Dice que nunca tal intendeo.
Perguntada como he possivel que assim o não intendece se ella creu que o corpo do padre Antonio Guiherme podia ser o mesmo corpo de Deos.
Dice que errou por ignorancia.
(fl.36v.) Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que a lei de Christo Senhor Redemptor nosso no seu Reino há de ter fim e se ade instituir outro reino que a nossa sagrada religião está acabada e se há de instituir nova religião e se ha de decimular com a da Santa Igreja Romana em quanto não chega ocazião de se perder.
Dice que nunca tal intende e o seu intendimento chega a pouco.
Perguntada se intendeu em algum tempo ou intende ainda agora que Christo Senhor e Redemptor nosso não foi o unico filho de Deos não foi lus mas lucerna dividida em duas partes e por isso se pode esperar outro Deos Senhor e Redemptor.
Dice que nunca tal intendeo.
(fl.37) Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que pellos Sagrados Apostolos so foi pregado Deos Padre e hum homem Jezus Christo e que dois Christos Deozes e Redemptores forão introduzidos no mundo.
Dice que nunca tal intendeo.
Foi lhe dito que ella não podia sem se querer apartar de nossa Santa Fee Catholica e deixar a Santa Igreja Romana nossa mai fazer o que fes diante do padre Antonio Gui-lherme Hebre pois bem devia intender o que elle era e so podia ser ouvindo falar em taes e tão horrendas e abominaveis couzas com que treme o intendimento, o coração se ajusta e os ouvidos se escandelizão porque tudo o que lhe ouvia devia ter por doutrina diabolica tomando o demonio por (fl.37v.) instrumento della ao dito padre e tudo con-trario ao que nos encina a lus de Nossa Santa Fee Catholica e os primeiros e principaes principios della pois ninguem ignora que temos e veneramos a hum so Deos trino e uno que he senhor e universal Christo e Jezus com duas vindas ao mundo a primeira para nos remir pella sua sagrada morte e a segunda para nos julgar no ultimo dia delle tomando carne humana nas puricimas entranhas da Virgem puricima Senhora nossa e nem antes nem depois deste altissimo profundo e sagrado misterio da incarnação a natureza divina se não podia unir a humana e ella adorando ao dito padre sendo idolatra pella idolatria que consumou se opos aos principaes misterios de nossa Santa Fee Catholica seguindo a muntos hereges que se fingirão Christos, salvadores e redemptores segundos do (fl.38) genero humano e a outros que dicerão Christo seu senhor e salvador nosso não veio para nos remir senão para mostrar a sua charidade e de outros que seguirão segunda ves se havia de sogeitar á morte e paixão que há de tornar a subir ao ceo que não podia ser so hum o redemptor que a Igreja Romana nossa mai não he perpetua nem encina a erdade e he falsso o sagrado Evangelho o qual no ultimo tempo ha de ser revelado que o Reino de Christo a de ter fim e que se ha de instituir novo reino e dicimular com a religião catholica emquanto não chega a ocazião de se perder porque Christo ainda que fosse filho de Deos não foi o unico redemptor e os sagrados apostolos não pregarão so delle e com estes e outros erros convem e concorda tudo o que ouvio ao dito padre e a adoração que lhe deu (fl.38v.) assim trate de acabar de comfessar as suas culpas e a verdadeira tenção com que as cometeo para com ella se uzar de mizericordia e por dizer que não tem mais culpas que comfessar foi admoestada em forma e mandada ao seu carcere sendo lhe primeiro lida esta cessão que sendo por ella ouvida e intendida dice estava escrita na verdade e que na mesma se afirmava ratificava e tornava a dizer de novo que na mesma não tinha que acrecentar deminuir mudar ou emendar nem de novo que dizer ao costume sob cargo do juramento dos Santos Evangelhos que para esse efeito lhe foi dado ao que estiverão prezentes por honestas e religiozas pessoas que tudo virão ouvirão prometerão dizer verdade e goardar segredo e assim o jurarão aos Santos Evangelhos em que (fl.39) puzerão suas mãos os reverendos licenciados Francisco Ramos e Leão Henriques notarios desta Inquisissão que ex cauza asestirão a esta ratificação e assinarão e eu notario pella ree de seu rogo por não saber escrever com o dito senhor inquisidor Joseph Antunes da Sylva o escrevi
Antonio Ribeiro de Abreu [assinatura autógrafa]
Jozeph Antunes da Sylva [assinatura autógrafa]
Francisco Ramos [assinatura autógrafa]
Leão Henriques [assinatura autógrafa]
 E ida a ree para o seu carcere forão perguntados os ditos notarios ratificantes se lhes parecia que ella falava verdade e tornarão a assinar com o dito senhor digo verdade por elles foi dito que sim lhes parecia falava verdade e tornarão a assinar com o dito senhor inquizidor Jozeph Antunes da Sylva o escrevi
Antonio Ribeiro de Abreu [assinatura autógrafa]
Francisco Ramos [assinatura autógrafa]
Leão Henriques [assinatura autógrafa]
(fl.40) <Maria Lopes> Segundo exercício
Aos sinco dias do mes de Abril de mil setecentos vinte e outo annos em Coimbra na caza do despacho da Santa Inquisição estando ahi em audiencia de tarde o senhor inquizidor Antonio Ribeiro de Abreu mandou vir perante si a Maria Lopes ree preza contheuda neste processo e sendo prezente lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos em que pos sua mam sob cargo do qual lhe foi mandada dizer verdade e ter segredo o que prometeo cumprir.
Perguntada se cuidou em suas culpas como nesta Meza lhe foi mandado e as quer aca-bar de confessar por ser o que digo de confessar e a verdadeira tenção que teve em cometer as que tem declarado por ser o que lhe convem para descargo de sua conciencia salvação de sua alma e bom despacho de sua cauza.
Dice que sim cuidara que não (fl.40v.) era de mais lembrado nem tivera outra tenção mais que a que tem declarado.
Perguntada se intendeu em algum tempo ou intende ainda agora que aceita he capas para salvação e que se ha de introduzir com promeça de morrer por ella.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que a creatura ha de tornar para Deos e converterce nelle.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que o corpo de Christo Senhor nosso tanto está no Santissimo Sacramento do Altar como em outra qualquer couza comestível.
(fl.41) Dice que não
Perguntada se intendeu ou intende ainda que o mundo havia de ter tres tempos o primeiro do Pai na lei velha, o segunda a do filho na lei escrita e da graça, o terceiro do Espirito Santo.
Dice que não.
Perguntada se intendeu em algum tempo ou intende ainda agora que o mundo havia de ter fim e outro tempo e dipois delle havia de vir outro Deos, outro estado da Igreja.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que a lei de Christo Senhor nosso se por unir com outra lei e o sagrado Evangelho se pode acomodar em qualquer ceita.
(fl.41v.) Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que ha de vir outro redemptor ao mundo para salvar aos demonios e condenados do Inferno.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que a Virgem Maria Nossa Senhora não he verdadeira mai de Jezu Christo senhor e redemptor nosso.
Dice que tal não intendeo.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que á Virgem Maria Senhora nossa se lhe não deve adoração e toda a veneração.
Dice que nunca tal intendeo.
(fl.42) Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que Christo Senhor Nosso podia ter outra mai e que não veio ao mundo para reparar e remir todo o genero humano.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que a redempção feita por Christo Senhor nosso não foi geral, que não remio as almas se não os corpos, que não foi autor de bens espirituais senão de temporaes.
Dice que nunca tal intendeu.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que Christo Senhor nosso so encinou os homens com exemplos e que não remio.
(fl.42v.) Dice que nunca tal intendeo.
Perguntada se intendeo em algum tempo que Christo Senhor nosso não podia incarnar verdadeiramente porque a verdadeira incarnação se havia de dilatar ate o fim do mundo por ser a couza mais perfeita devia ser a couza ultima.
Dice que nunca tal intendeo.
Perguntada se intendeo em algum tempo que Christo Senhor nosso não foi fonte de toda a graça e o instrumento de toda a nossa felicidade.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que Christo Senhor nosso não verdadeiramente Deos e Homem que (fl.43) lhe não podem competir as cou-zas proprias a Deos.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que Christo Senhor nosso não morreu por todos assim pellos paçados como pelos futuros.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que Christo Senhor nosso não veio ao mundo para nos remir que não he unigenito filho de Deos.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda que (fl.43v.) Christo Senhor nosso a de ter mais que duas vindas a este mundo.
Dice que não.
Pergutnada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que Christo Senhor nosso não deixou o mundo verdadeiramente.
Dice que não.
Pergutnada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que ha de haver duas pessoas de Christo e com as mesmas naturezas divina e humana.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que assim como Deos pode fazer todas (fl.44) as couzas melhores assim podera fazer melhor a obra da redempção.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que Christo Senhor nosso possa comunicar a alguem igoal poder ao seu ao da sua excelencia e so ao Sumo Pontifice o necessario poder para o governo da sua Igreja,
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que pode ser licito adorar por Deos a creatura alguma pello que representa na imagem de Christo ou por ser a creatura santa e perfeita.
(fl.44v.) Dice que não.
Perguntada como he possivel que não intenda qualquer creatura pode ser adorada como Deos se ella por muntas vezes se pos de joelhos diante do padre Antonio Guilherme no que veio a mostrar creu e seguio se pode dar adoração a qual creatura que se deve so a Deos.
Dice que não tem que dizer.
Pergutnada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que ainda que Christo Senhor nosso sobio ao ceo ca na terra deixou a sua sagrada humanidade.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora (fl.45) que pella sagrada morte e paixão de Nosso Senhor Jezu Christo se não rasgou a escritura que havia de nossa condenação e se não mudou a sentença da nossa corrupção.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que Christo Senhor nosso como e Deos, rei e Salvador não reinou em toda a parte nem salvou a todo o mundo.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que sendo profetizada a vinda de Christo Senhor nosso esta profecia por muntas vezes se podia cumprir.
(fl.45v.) Dice que não.
Perguntada se intendeu em algum tempo ou intende ainda agora que os artigos de nossa Santa fee conforme os tempos se hã-de mudar.
Dice que não.
Perguntada se intendeu em algum tempo ou intende ainda agora que Christo Senhor nosso não naceo no tempo que se dis e que ainda havia de nacer e o que naceo da Vir-gem Maria Senhora nossa foi ignorante enganador dos homens e condenou todo o mundo.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que assim como Deos Pai se multiplicou (fl.46) assim Deos filho se pode multiplicar em muntas pessoas.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que o Sagrado Evangelho ha de ser revelado no ultimo seculo.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo que a religião christan está destruida e se a de instituir outra.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que Christo Senhor nosso não foi o unico filho de Deos porque teve mais irmãos.
(fl.46v.) Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que o reino de Christo so a de durar por mil annos e no fim deles ha de vir a luz da verdade e novo Evangelho.
Dice que não.
Perguntada se intendeo em algum tempo ou intende ainda agora que na Igreja ha de haver outro estado, outra idade, outra redempção que se hao-de unir a lei de Christo com a de Moizes e assim como Christo Senhor nosso fes acabar a sinagoga assim vira sexto estado para acbar com a sagrada catholica religião.
Dice que não.
(fl.47) Foi lhe dito que ella adorando como adorou ao padre Antonio Guilherme pondose de joelhos diante delle veio a fazer-ce sequas demuntos hereziarelas (sic) que afirmarão se podia unir depois do altissimo misterio da incarnação a divina natureza á humana, que Christo Senhor nosso não foi fim e cabeça de todas as obras divinas, que <não hé>, unigenito como Deos nem primogenito como homem, que não he o unico e cabeça de toda a Igreja militante e triunfante, que não he justo, que não deixou ao mundo, que pode ter duas pessoas, assim como tem duas naturezas que pode ser feita melhor e maior obra de redempção que não veio para salvar a todos, que se ha de mudar o governo da Igreja e o seu reino ha de ter fim, que he mudavel e que na ultima idade havia de vir a verdadeira e geral redempção com o verdadeiro Evangelho o qual so no (fl.47v.) ultimo seculo podia ser revelado porque assim como Christo destruhio a sinagoga assim veria outra idade que destruhice a sua lei por se esperar novo homem Christo com nova lei, vida e cruz para os escolhidos no sexto estado e idade e que o homem se pode transformar e converter em Deos, com estes erros concorda a doutrina infernal que o padre Antonio Guilherme praticou com ella declarante pello que a admoestão com munta charidade da parte de Christo Senhor nosso abra os olhos da alma conheça o seu engano acabe de comfeçar inteiramente as suas culpas e a verdadeira intenção com que as cometeo e por dizer que não era de mais lembrada foi admoestada em forma e mandada ao seu carcere sendo lhe primeiro lida esta cessão que sendo por ella ouvida e intendida dice estava escrita na verdade (fl.48) e por não saber escrever eu notario assinei por ella de seu rogo com o dito senhor inquizidor Jozeph Antunes da Sylva o escrevi.
Antonio Ribeiro de Abreu [assinatura autógrafa]
Jozeph Antunes da Sylva [assinatura autógrafa]
(fl.49) <Maria Lopes> In Suplice(?)
Aos sete dias do mes de Abril de mil setecentos vinte e outo annos em Coimbra na caza do despacho da Santa Inquisissão estando ahi em audiencia de manham o senhor inquizidor Antonio Ribeiro de Abreu mandou vir perante si a Maria Lopes ree preza contheuda neste processo sendo prezente lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos em que pos sua mam sob cargo lhe foi mandada dizer verdade e ter segredo o que prometeo cumprir.
Perguntada se cuidou em suas culpas como nesta Meza lhe foi mandado e as quer aca-bar de comfessar e a verdadeira tenção que teve em cometer as que tem declarado por ser o que lhe convem para descargo de sua conciencia, salvação de sua alma e bom despacho de sua cauza.
Dice que sim cuidara e que não era de mais lembrada (fl.49v.) nem tivera outra tenção mais que a que tem declarado.
Foi lhe dito que procure fazer inteira e verdadeira comfissão de suas culpas declarando a verdadeira tenção com que as cometeo que da adoração que deo ao padre Antonio Guilherme e credulidade que teve na sua diabolica doutrina mostra terce apartado em todo ou em parte de nossa Santa fee catholica opondoce aos primeiros e principaes misterios della sentindo mal do altissimo, sagrado e profundo misterio da incarnação intendendo que Christo Senhor nosso não veio ao mundo para reparar e remir todo o genero humano que não foi nem podia ser redemptor e fonte de toda a graça que não morreu por todos assim prezentes como paçados e futuros, que não abrio perfeitamente a porta do ceo (fl.50) que não teve determinada so duas vindas huma para nos remir e outra para nos julgar, intendendo na adoração que deu ao dito padre que a humana natureza se pode unir á divina, que Christo Senhor nosso podia ter duas pessoas que o seu reino podia acabar, que á sua redempção se havia de seguir outra, que o seu testamento se havia de extinguir por terceiro testamento, que se havia de fundar nova igreja porque a Santa Igreja Catholica Romana he maculada e ainda não pode recolher os seus filhos, que em qualquer materia que se possa comer pode estar o Santissimo Sacramento do Altar opondoce em tudo e por todo o modo aos principaes misterios de nossa Santa fee catholica e lhe fazem a saber que esta he a ultima admoestação que em razão das ditas culpas lhe ha de ser feita antes (fl.50v.) do libelo da justiça que por ellas a pertende acuzar e porque lhe sera melhor e alcançara mais mizericordia se acabar de as comfeçar antes de que dipois de ser acuzada a admoestão com munta charidade da parte de Christo Senhor nosso declare toda a verdade de suas culpas, a verdadeira tenção com que as cometeo para com ella se uzar de mizericordia e por dizer que não era de mais lembrada examinara sua conciencia e comfeçara tudo quanto lhe lembrar foi admoestada em forma e mandada ao seu carcere e ao Prometor Fiscal do Santo Officio que venha contra ella com <libello> libello criminal e acuzatorio sendo lhe primeiro lida esta cessão que sendo por ella ouvida e intendida dice estava escrita na verdade e por não saber escrever eu notario assinei (fl.51) por ella de seu rogo com o dito senhor inquizidor Jozeph Antunes da Sylva o escrevi
Antonio Ribeiro de Abreu [assinatura autógrafa]
Jozephe Antunes da Sylva [assinatura autógrafa]
(fl.52) Admoestação antes do libello
Aos doze dias do mes de Abril de mil settecentos vinte e outo annos em Coimbra na Caza do Despacho da Santa Inquizição estando ahy em audiensia de menham os senho-res inquizidores mandarão vir perante sy Maria Lopes re preza contheuda nestes autos e sendo prezente foi admoestada com munta chridade da parte de Christo Senhor nosso quizece acabar de confessar suas culpas e a verdadeyra tenção que teve em cometter as que tem confessado por ser o que lhe convem pera discargo de sua consciencia salvação de sua alma e bom despacho de sua cauza. Disse que não tinha mais culpas que confessar nem outra tenção mais que a que tem confessado.
Foi lhe dito que prometor desta inquizição requerer com instancia se lhe lea hum libello criminal e accuzatorio que contra ella re tem feito porque lhe sera milhor e alcançara mais mizericordias se as acabar de comfessar todas as suas culpas e a verdadeira tenção que teve em cometter as que tem confessado antes do que despois de lhe ser lido o ditto libello de novo admoestão com munta charidade da parte de Christo Senhor nosso o para assim fazer por ser o que lhe convem pera discargo de sua consciencia salvação de sua alma e bom (fl.52v.) despacho da sua cauza e por ternar a dizer que não tinha mais culpas que confessar nem outra tenção mais que a que tem ditto foi chamado a Meza o Promotor e a re mandada levantar em pe e logo lhe leo o ditto libello que he que ao diante se segue Ignacio Bernardes o escrevi.
(fl.53) Muito Illustres Senhores
Diz a justiça A. contra Maria Lopes cazada com Gaspar Rodrigues molleyro natural e moradora na freguesia de Soutto de Penedono re preza nos carceres secretos desta Inquisiçam pelo crime de herezia contheuda neste processo.
E se cumprir
Por que sendo a re christam baptizada e como tal obrigada a ter e crer em tudo o que tem, cre e ensina a Santa Madre Igreja de Roma, a nam separarse em couza alguma de seos ditames nem seguir dogmas expressamente contrarios aos principios della nas primeiras instruçoens da Fe nos ensina, e como regra infalivel nos manda explicitamente crer, devendo em cumprimento do referido <nam> sentir mal do altissimo, sagrado e porfundo misterio da incarnação, crendo firmemente que Christo Senhor nosso veyo ao mundo pera reparar e redemir todo o genero humano, que sendo redemptor e fonte de toda a graça morreu assim pellos peccados pascados como futuros abrindo perfeitamente a porta do Ceo que o mesmo senhor não podia ter duas pessoas, que o seu reino não podia acabar á sua redempção se não podia seguir outra nem o seu testamento extinguir por terceyro testamento que viesse ao mundo no tempo que se funda-se nova Igreja por ser a romana carnal e maculada; devendo outrosi confessar que so pam e vinho he materia suficiente para o sacramento do altar e em nenhuma outra couza pode existir o corpo de Christo. Ella re o fez pelo contrario (fl.53v.) e de certo tempo a esta parte esquescida de sua obrigação, com pouco temor de Deos e das justiças e em total ruina de sua alma, seguio, praticou e aprovou doutrinas formal e manifestamente hereticas, falças, impias, temerarias, escandalozas, abominaveis e blasfemas expostas a todos os principios de nossa Santa Fe Catholica porque teve e adorou por Deos a certa pessoa a quem conhecia creatura humana, crendo que era novo redemptor e vinha fundar nova Igreja e que tinha poder pera consagrar peras, mascans e outras frutas.
Por que em tanto he verdade o sobredito que a mesma re tem confessado nesta Meza que de outro tempo a esta parte padescendo algumas queixas na saude procurava certo clérigo pera que lhe [fi]zesce os exorcismos, o qual trazendo varias pessoas, que nomeou, em seu sequito, lhe praticava e ensinava que elle era Deos, que toda a Santis-sima Trindade se unira pera elle vir ao mundo a reduzilo, que o reino de Portugal avia de ser o primeyro que abraçasce a sua doutrina e depois avia de passar a outros, que certas mulheres que o seguiam aviam de ser os seos apostolos, assim como Christo Senhor Nosso os teve quando andou neste mundo e outras semilhantes doutrinas que lhe davão e nunca lhe dera inteiro credito, ainda que em certa occazião persuadidada de varias vozes de certas pessoas e do mesmo padre pondo-se de joelhos a seos pes lhos beijou pedindo lhe que se era o que dizia lhe perdoasse suas culpas; e em outra occaziam recebeu posta de joelhos com as mãos levantadas e com grande respeito huns bocadinhos de maçans que o dito padre despois de os consagrar da sua mão lhe dava, entendendo que nelles comungava o corpo de Christo. A qual confiscam (fl.54) com o mais que della rezulta aceita a justiça emquanto faz contra ella re.
Por que ella re nam tem feito inteira e verdadeira confiscam de suas culpas nem satis-factoria antes muito diminuta, simullada e fingida porquanto nam declara a verdadeira tençam que teve em as cometer.
Porquanto
Por que conforme a direito se prezume que o reo cometeu as dictas culpas por sentir mal de nossa Santa Fe Catholica e querer separarse do gremio e uniam da Santa Madre Igreja de Roma.
Por que sendo ella re por muitas vezes admoestada nesta Meza com muita charidade da parte de Christo Senhor Nosso que pera descargo de sua conciencia, salvação de sua alma e bom despacho de sua cauza quisesse acabar de confessar suas culpas e dizer toda a verdade dellas, e a verdadeira tenção com que as cometeu a re uzando de mao conselho o não quer fazer pello que nam meresce que com ella se uze de mizericordia alguam antes de todo o rigor da justiça.
Por recebimento e provado o necessario a re Maria Lopes como hereje, scismatica, ficta, falça, simulada, confitente diminuta e impenitente (fl.54v.) seja declarada por tal e que incorreu em sentença de excomunham mayor e em confiscação de todos os seos bens por o Fisco e Camera Real e nas mais penas de direito contra semilhantes estabelescidas e relaxada a justiça secular com a protestação de direito feito em tudo inteiro cumprimento da justiça omnine livri modo, via et forma juris.
Cum expensis.
E lido como ditto he o ditto libello sendo pella re Maria Lopes ouvido e entendido logo pellos ditos senhores inquizidores foi ditto recevião sy e tinhão esta como assim se puzece por termo e que o reo contestasse pello modo que lhe parecesse e pera fazer com verdade lhe foi dado juramento dos Santos Evangelhos em que pos sua mão sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo o que prometeo cumprir e que fosce respondendo aos artigos do ditto libello que outra vez lhe forão lidos e declarados em quanto ao primeiro artigo e primeira parte delle emquanto dis ser christam baptizada dice que era verdade e que o mais do artigo seria se fosce a respeito do que tem confessado e o mesmo respondeo aos mais artigos e ao ultimo disse que era verdade fora por muntas vezes admoestada (fl.55) nesta Meza quizesse acabar de confessar todas as suas culpas e a verdadeira tenção que teve em cometer as que tem confessado o que ella re não tem feito por não ter mais culpas que confessar nem outra tenção mais que a quem confessado.
Perguntada se tem defeza com que vir a testemunha digo com que tirar os artigos do ditto libello e pera afirmar queria fazer procurador pera esse efeito. Disse que não o que visto pelos ditos senhores inquizidores alcançarão e ouverão por lançada da defeza <Despacho(?)> com que pudera vir e admoestala em forma foi mandada a seu carcere sendo lhe primeiro lida esta sessão por ella ouvida e entendida disse que estava escrita na verdade e por não saber escrever eu notario asinei por ella de seu concentimento com os dittos senhores inquizidores Ignacio Bernardes o escrevi.
Antonio Ribeiro de Abreu [assinatura autógrafa]
Bento Paes do Amaral [assinatura autógrafa]
Ignacio Bernardes [assinatura autógrafa]
(fl.56) Termo de citação
Aos doze dias do mes de Abril de mil settecentos vinte e outo annos em Coimbra na Caza do Despacho da Santa Inquizição estando hy em audiencia de manham os senho-res inquizidores mandarão vir perante sy Maria Lopes re preza contheuda nestes autos e sendo prezentes lhe foi ditto que ella era chamada pera ser citada para se lhe dar a copia da prova da justiça que ha contra ella re e estar com procurador pera com elle e sua informação lhe formar interrogatorios pellos quais as testemunhas da justiça sejão repetidas e repreguntadas portanto que declare se quer fazer procurador pera esse effeito. Disse que não o que visto pelos dittos senhores inquizidores a lançarão e ouverão por lançada dos interrogatorios com que pudera vir e admoestada em forma foi mandada a seo carcere sendo lhe primeiro lido este termo da citação por ella ouvido e entendido disse e estava escrito na verdade e por não saber escrever eu notario assinei por ella de seu consentimento com os ditos senhores inquizidores Ignacio Bernardes o escrevi.
Antóno Ribeiro de Abreu [assinatura autógrafa]
Bento Paes do Amaral [assinatura autógrafa]
Ignacio Bernardes [assinatura autógrafa]
(fl.57) Requerimento do promotor
Aos doze dias do mes de Abril de mil settecentos vinte e outo annos em Coimbra na Caza do Despacho da Santa Inquizição estando ahy em audiencia de menham os senho-res inquizidores na mesma aparesseo o promotor desta inquizição dizendo que o processo desta re Maria Lopes estava em termos de se lhe fazer a publicação da prova da justiça que ha contra ella re portanto requeria la mandassem fazer, o que visto pelos dittos senhores inquizidores mandarão a mim notario lhe tomasse seu requerimento por termo pera lhe haverem de deferir o que fosse justiça ao que satisfis. Ignacio Bernardes o escrevi.
(fl.58) Admoestação antes da publicação
Aos doze dias do mes de Abril de mil settecentos vinte e outo annos em Coimbra na Caza do Despacho da Santa Inquizição estando ahy em audiencia de menham os senho-res inquizidores mandarão vir perante sy Maria Lopes re preza contheuda nestes autos e sendo prezente foi admoestada com munta charidade da parte de Christo senhor nosso quizesse acabar de confessar suas culpas e a verdadeira tenção que tece em cometter as que tem confessado pera discargo de sua consciência, salvação de sua alma e bom despacho de sua cauza. Disse que não tinha mais culpas que confessar nem outra tenção mais que a que tem confessado.
Foi lhe ditto que o promotor desta Inquizição requere com prestancia (sic) se lhe faça a publicação de prova da justiça que ha contra ella re porque lhe sera milhore e alcançara mais mizericordia se as acabar de confessar e a verdadeira tenção que teve em cometer as que tem confessado antes do que despois de lhe ser lida a ditta publicação de novo a admoestão com munta charidade da parte de Christo Senhor nosso o queira assim fazer e por tornar a dizer que não tinha mais culpas que confessar nem outra tenção mais que a que tem ditto foi mandada levantar (fl.56v.) em pe e logo eu notario lhe ly a ditta publicação que he ao que ao diante se segue Ignacio Bernardes o escrevi.
(fl.59) Publicação da prova da justiça A. que há nesta sentença contra Maria Lopes cazada com Gaspar Rodrigues moleiro natural e moradora na freguesia do Souto de Penedono bispado de Lamego ré preza contheuda neste processo.
<Padre António Guilherme Ebre do Loureiro 12 janeiro 1728 dito 22 dito dito> Huma testemunha da justiça A. jurada, ratificada e havida per repetida na forma de direito diz que sabe pelo ver e ouvir que a ré Maria Lopes haverá sinco para seis mezes se achou em certa parte em companhia de certas pessoas onde ella ré e as ditas certas pessoas tiverão, reconhecerão e adorarão como Deos a certa pessoa que per tal se publicava, crendo que ella era Deos omnipotente e segundo redemptor do genero humano e do costume disse a ditta testemunha nada.
<Gaspar Rodrigues marido 3 março 1728> Outra testemunha da justiça A. jurada, ratificada e havida per repetida na forma de direito diz que sabe pelo ver e ouvir que a ré Maria Lopes haverá sinco para seis mezes se achou em certa parte em companhia de certas pessas onde ella ré e algumas das ditas certas pessoas persuadirão a outra certa pessoa para que cresse, tivesse e adorasse per Deos à certa pessoa, do que se ficou entendendo que ella ré cria, reconhecia e adorava à dita certa pessoa per Deos.
<dito dito dito dito> Diz mais a mesma testemunha que sabe pelo ver e ouvir que a ré Maria Lopes haverá sinco para seis mezes se achou em certa parte em companhia de certas pessoas onde huma dellas que dezia ser Deos consagrou humas maçans partidas às talhadinhas fazendo sobre ellas certas ceremonias lançando lhe certas bênçãos e proferindo certas palavras e as deu a comungar a ella re e às (fl.59v.) ditas pessoas que as receberão com grande reverencia entendendo que nas ditas maçans recebião a Deos nosso senhor. E do custume disse a dita testemunha nada.
<Ursula Lopes irmã 30 janeiro 1728> Outra testemunha da justiça A. jurada, ratificada e havida por repetida na forma de direito diz que sabe pela rezão que dá que a ré Maria Lopes haverá sinco para seis mezes se achou em certa parte com companhia de certas pessoas, onde ella ré adorou a certa pessoa que dezia ser Deos pondosse de geolhos diantes della e bejando lhe os pés.
<dito dito dito> Diz mais a mesma testemunha que sabe pela rezão que dá que a ré Maria Lopes haverá sinco para seis mezes se achou em certa parte em companhia de certas pessoas onde huma dellas que dezia ser Deos deu a comungar a ella re e às ditas certas pessoas peras e maçans que tinha benzido, as quais ella re, com as dita certas pessoas, postas de geolhos (sic) receberem com grande reverencia e do costume disse a dita testemunha nada.
<4 Francisca Lopes irmã 6 janeiro 1728> Outra testemunha da justiça A. jurada, ratifi-cada e havida per repetida na forma de direito diz que sabe pela rezão que dá que a ré Maria Lopes haverá sinco para seis mezes se achou em certa parte em companhia de certas pessoas onde per persuasão de huma dellas adorou per Deos a certa pessoa pon-dosse por alguas vezes geolhos (sic) diante della e bejando lhe os pés e do costume disse a dita testemunha nada.
Antonio Ribeiro de Abreu [assinatura autógrafa]
Bento Paes do Amaral [assinatura autógrafa]
E lyda como ditto he a ditta publicação (fl.60) sendo pella re Maria Lopes ouvida e entendida logo pelos ditos senhores inquizidores lhe foi dado juramento dos Santos Evangelhos em que pos sua mão sob cargo do qual lhe foi mandado dizer se era verdade o contheudo na ditta publicação pella re foi ditto que seria verdade se fosse a respeito do que tem confessado.
Perguntada se tem contradittos com que vir as testemunhas da ditta publicação pera as formar queria fazer procurador pera esse effeito. Disse que não o que visto pelos dittos senhores inquizidores a lançarão e ouverão por lançada das contradittas com que pudera vir e admoestada em forma foi mandada a seu carcere sendo lhe primeiro lida esta sessão por ella ouvida e entendida disse estava escripta na verdade e por não saber escrever eu notario assinei por ella de seu consentimento com os dittos senhores inquizidores. Ignacio Bernardes o escrevi
Antonio Ribeiro de Abreu [assinatura autógrafa]
Bento Paes do Amaral [assinatura autógrafa]
Ignacio Bernardes [assinatura autógrafa]
(fl.60v.) De mandado dos senhores inquizidores fis estes autos concluzos afinal em os treze dias do mes de Abril de mil settecentos vinte e outo annos Ignacio Bernardes o escrevi.
Despacho
Assiste ao despacho deste processo pelo ordinario e sua comissão que anda no caderno dellas a que me reporto o senhor inquizidor mais antigo Ignacio Bernardes o escrevi.
(mfl.61) <Maria Lopes>
Forão vistos na Meza do Santo Officio desta Inquiziçam de Coimbra em os 13 dias do mes de Abril de 1728 annos estes autos culpas e confiçoens de Maria Loppes cazada com Gaspar Rodrigues molleiro natural do Souto de Penedono moradora na freguesia de Ranhados bispado de Lamego, reé preza nelles contheuda. E paresseo a todos os velhos que a reé pella pressa de instancia de sua mesma confição se achava convicta e confessa no horrivel crime e infernal doutrina que deo e publicou o padre Antonio Gui-lherme Hebre de Loureiro, publicando-se por Deus e segundo redemptor fazendo ceita com sequazes della e com credulidade nos seos muitos e execrandos erros que larga-mente se ponderarão nos assentos de Anna Francisca a bexiga e Appollonio Brás dos primcipais sequazes da dita çeita infernal e dipois que Maria de Meirelles como consta do seo assento no seo processo o publicou por Deus logo o dito padre teve publicas adoraçoens de muitas pessoas sendo ha ree huma dellas ainda que confessa com violencia creo nelle sempre viera achar lhe à adoração exterior comos (sic) os mais fizeram e a elle se encomendava e fazia suas deprecaçoens. E supposto todos os erros (fl.61v.) do dito padre serião formalmente hereticos na reé se acha qualidade escusante para a livrar da heresia formal e tenção heretica que podia resultar da credulidade que nelles teve porque se considera a ree com grande perturbação do demonio pello trato e comunicação com o padre Antonio Guilherme o qual indubitavelmente se conhece nesta Meza ter feito com o mesmo demonio hum forte e indubitavel pacto não só pella razão e doutrina comum que trazem dos Doutores todos os … que sempre ouve contra a nossa santa feé forão feiteiceiros o que primcipiou em Simão Mago continou nos addamitas, eudros, e outros muitos mais pella razão especial e de experincia que se achava no dito padre o qual mostrava nesta sua ceita effeitos preter naturais sendo hum delles o fazer endemoninhados repentindamente todos os seos sequazes tanto que lhe punha as maons sobre a cabeça em lhe soprava aos ouvidos e não tendo antecedentemente sinais disso enquanto o tratarão e estiveram na sua companhia davão mostras e sinais de vexados (mfl.62) podendo por este modo maleficialos mudando lhe a fantezia e sentidos corporais fazendo os maleficados obcessos enfuscinados potestative ou ppresençialiten (?) como explicão os Deuses na força do pacto alheio consideração que se deve fazer por contra a ree e os mais deste crime não poder ter lugar a prezumpção violenta nem poderem ser recebidas confiçoens de apartamento formal sem especial cuidado e reflexão ao tempo em que foi cometido este horrivel extraordinario crime no qual tempo todos os sequazes mostravão obceção exmaleficio ainda que não por exercicio como dizem os Doutores e ensinou por similhantes acontecimentos Santo Antão abbade dizendo que o furor hé do demonio obsidente e não da creatura obsessa, mais não se provando obsessão ou poçessão manifesta não se pode livrar da penna nem escusar da prezumpção de leve ou de veemente mas pera maiores pennas devem ser reputados reos desta qualidade como incantados fascinados e nublados termos porque se explicão os Doutores para se não poder considerar erro formal no intendimento porque a tal obsessão considerada ofusca o animo à vontade e o arbitrio parcialmente e só quanto a este respeito o que bem (fl.62v.) se confirma, perguntandosse nesta Meza a muitas das mulheres sequazes do dito padre e que tiveram credulidade na sua diabolica doutrina, mossas e bem parecidas se elle lhe fes algua acção desenesta, todas uniformemente responderão que não e se lhe conhecessem que logo se desenganarão e emtenderião ser falssa a saua diabolica doutrina mostrando nisto tinhão parcialmente o sentido sepito e que não era o seo animo seguir a doutrina falssa opposta á nossa santa feé e que elle mais as enganava persuadindo lhe a crença na mesma feé e dezia era tudo o que ensinava conforme a Lei de Christo Senhor nosso pello novo previlegio que tinha de se lha unir a Santissima Trindade a sua pessoa e tambem por este modo pode ser admitida qualidade excusante por violencia do demonio com a mesm ofuscação e perturbação parcial no entendimento impedindo o discursso a este respeito tão somente as violencias do demonio não se podem negar absolutamente podensse dar cazos em que não sejão peccaminozos (fl.63) muitos actos feitos pella mesma violencia, o da blasfemia hé hum dos que os Doutores apontão e a maior parte dos velhos paresseo que a prezumpção que contra a reé rezulta na credulidade que teve no dito padre e adoração que lhe deo hé de vehemente e a todos que deve hir ao auto publico da feé ouvir sua sentença e a mesma parte dos velhos fazer nelle abjuração de vehemente suspeita na feé que seja degradada por tempo de tres annos para o couto de Castro Marim e a todos os velhos paresseo tambem que pelas consideraçoens referidas e outras mais não a julgarem a tormento por entenderem fica prorgada a prezumpção na ree pella abjuração e não acharem couza que se haja de exterguir pelo tormento mais do que a reé com verosemelidade confessa declarando com sinceridade tudo o quanto fes exteriormente como o que sentia no seo interior no qual não podia deixar de se lhe propor o escrupulo que declara e que tenha penitencias espirituais, instrução ordinaria e pagneas cristas, assestio a este despacho pelo ordinario e de sua comissão inquizidor mais antigo.
Bento Paes do Amaral [assinatura autógrafa]
Antonio Ribeiro de Abreu [assinatura autógrafa]
Manuel Borges de Cerqueira [assinatura autógrafa]
Francisco de Almeida Cayado [assinatura autógrafa]
Jozeph Pedro de … Coutinho [assinatura autógrafa]
Giraldo Pereira Coutinho [assinatura autógrafa]
(mfl.65) Maria Lopes
Acordão os inquizidores, ordinario e deputados da Santa Inquizição que vistos estes autos culpas e confissões de Maria Lopes cazada com Gaspar Rodrigues, molleiro natural do Souto de Penedono moradora na villa de Ranhados bispado de Lamego ré preza que prezente está.
Porque se mostra que sendo christãa baptizada e como tal obrigada a ter e crer em tudo o que tem, cré e ensina a Sancta Madre Igreja <de Roma>, reconhecendo ser perpetua e infallivel e em cumprimento de seus preceitos não seguir erros oppostos á sua sancta doutrina, nem sentir mal dos altissimos, profundos e sagrados misterios da Sanctissima Trindade, redempção e eucharistia, crendo firm e indubitavelmente em hum só Deos verdadeiro hum na essencia e trino nas pessoas e que a ellas se não pode unir outra alguma nem ter cultos e adorações como Deos, confessando tembem que Christo Senhro nosso fora o unico e universal redemptor do mundo consumando perfeitissima e cabalmente a redempção de todo o genero humano e que para a consagração do seu sagrado corpo somente se pode (mfl.65v.) uzar da materia e forma disposta e ordenada pello mesmo senhor na instituição do divinissimo sacramento do altar.
Houve informação na Meza do Santo Officio que ella o fez pello contrario e de certo tempo a esta parte, esquecida da sua obrigação com pouco temor de Deos e das justiças em grave damno e prejuizo de sua alma, seguio e aprovou erros formalmente herethicos e expressamente oppostos aos primeyros principios da nossa sancta fé catholica e doutrina christãa, tendo, adorando e inculcando por Deos verdadeiro unido à Sanctissima Trindade e segundo redemptor do genero humano a certa pessoa que conhecia muito bem ser meramente creatura. E recebendo da sua mão de joelhos e com toda a reverencia huas talhadinhas de maçãa que a mesma afirmava ter consagrado, entendeu e teve para si que nellas recebia verdadeiramente o corpo de Christo Senhor nosso.
Pellas quaes culpas sendo a ré preza nos carceres do Sancto Officio e na Meza do mes-mo com muita caridade admoestada as quizesse confessar para descargo de sua cons-ciencia, salvação de sua alma e bom despacho da sua cauza.
Disse que padecendo algumas queixas se rezolvera a consultar certa pessoa por lhe dizerem que as costumava curar com exorcismos e procurandoa com effeito, logo lhe disse que estava vezada pelo demonio, o que ella ré nunca tinha sentido (fl.66) e principiando a benzela experimentou logo tão mao successo que assim que lhe poz a mão na cabeça imediatamente sentio nella grandes fogos, palpitando lhe ao mesmo tempo o coração de tal sorte que cahio por terra com hum accidente succedendo isto mesmo às outras mais pessoas a quem aplicava os mesmos remedios.
E dizendose lhe em certa occazião que a dita pessoa era Deos e que fazia reliquias de tudo isto duvidou sempre muito, por não ser digna de estar fallando com Deos.
Todas estas couzas lhe certificou também a mesma pessoa, affirmando de si que toda a Santissima Trindade se tinha unido para que viese ao mundo converter os incredulos da sua divindade sendo o reyno de Portugal o primeyro que experimentaria a sua conversão e que dentro de certo tempo (que já hé passado)  se conheceria bem quem elle era affirmando tambem que assim como Christo Senhor nosso tivera apostolos os tinha elle tambem que erão as mulheres que o seguião das quaes dizia que tinhão em si muitos mil demonios os quaes todos elle havia de salvar fazendo as anjos e aos anjos demónios.
E para mais certificar de si que era Deo affirmava que se via ao pé de hum sacrario que tinha em caza o qual não podião ver senão as pessoas que nella entravão em graça dizendo tambem que em certo tempo se havia e mudar a doutrina da Igreja extinguindo-se as imagens e a Ave Maria e ficando somente o Padre Nosso.
(fl.66v.) E mandandoa em certa occazião por de joelhos e a outras mais pessoas para eceber da sua mão duas talhadinhas de maçãa que dizia ter consagrado, todos crerão e entenderão nellas recebiam o corpo de Christo Senhor nosso e somente ella ré assim nesta materia como em tudo mais que tinha declarado, puzera sempre tanta duvida que antecedentemente ententia que elle era o que metia o demonio nos corpos das pessoas a quem benzia e por esta cauza lhe chamvão a incredula.
Persuadida porem com as instancias e falsas doutrinas que certas pessoas lhe davão para a crena de tão abominaveis e hereticos erros recebia na sobredita forma as ditas talhadinhas e pondose de joelhos diante delle lhe pedia perdão de suas culpas com as mãos levantadas dizendo lhe que não sabia com quem fallava porem que se era Deos lhas perdoasse e com esta mesma cautela fazia tudo o mais e lhe beijava os pez por trez vezes à honra das trez divinas pessoas por lho terem assim ensinado e que era o mesmo rezar lhe a elle que à Sanctissima Trindade.
E sendo a ré examinada pella gravissima materia de suas confissões em que se conti-nhão tantos e tão manifestos erros conta nossa Sancta Fé Catholica, uzo comum dos fieis e doutrina da Igreja.
Disse que como lhe dizião que a dita pessoa era Deos como a tal lhe dava culto e o (fl.67) adorava levantando sempre o pensamento ao verdadeiro Deos do ceo a quem só tinha em seu coração e que nunca fora a sua tenção apartarse de nossa sancta fé catholica e só commettera as culpas que tinha confessado por ignorancia propria e enganos que lhe fizeram.
E porque a ré não fazia inteira e verdadeira confissão de suas culpas nem declarava a verdadeira tenção com que as commettera sendo para isso por muitas e repetidas vezes admoestada da parte de Christo Senhor nosso.
O promotor fiscal do Sancto Officio veyo com libello criminal accuzatorio contra ella que lhe foi recebido si et in quantum e a re o contestou pella materia de suas confissões, não veyo com defeza e havendo por repetidas as testemunhas da justiça, se lhe fez publicação de seus ditos na forma do estillo do Sancto Officio a que não veyo com contradictas e guardados os termos de direito seu feito se processou athe final conclusão.
O que tudo visto e o mais que dos autos consta e a vehemente prezunção que rezulta contra a ré de viver apartada de nossa sancta fé <catholica> sentindo mal dos altissimos misterios da Sanctissima Trindade da (fl.67v.) encarnação, redempção e eucharistia, e havendo tambem respeito à qualidade da pessoa da ré, por ser como hé rustica e ignorante e a outras considerações que no cazo se fizeram com o mais que dos autos resulta.
Mandão que a ré Maria Lopes por pena e penitencia de suas culpas vá ao auto publico da fé na forma costumada nelle ouça sua sentença, faça abjuração de vehemente suspeita na fé suspeita na fé (sic) e por tal a declarão e degradão por tempo de trez annos para o couto de Castro Marim.
Será instruida nos misterios da fé necessarios para a salvação de sua alma, cumprirá as mais penas e penitencias espirituais que lhe foram impostas e pague as custas.
Antonio Ribeiro de Abreu [assinatura autógrafa]
Bento Paes do Amaral [assinatura autógrafa]
Publicada foi a centença assima dos senhores inquizidores em sua pessoa no auto publico da fe que se celebrou no patio de São Miguel desta cidade em os nove dias do mes de mayo de mil setecentos vinte e outo annos prezentes os dittos senhores e mais ministros desta Inquizição, cabbido e mais pessoas eclesiásticas regulares e (fl.68) seculares, do povo. Ignacio Bernardes o escrevi.
(fl.69) [folha com texto impresso] Abjuração de veemente
Eu Maria Lopes que presente sou (…) Padre Papa Benedito (…) forão testemunhas Jozeph da Costa Coelho o meirinho desta Inquizição e Berardo da Fonseca solicitador da mesma que assenarão aqui e eu notario pella ree de seo rogo e consentimento Manuel Monis que o sobscrevy.
Manuel Monis [assinatura autógrafa]
Jozeph da Costa Coelho [assinatura autógrafa]
Berardo da Fonçequa [assinatura autógrafa]
(fl.70) [folha com texto impresso] Termo de soltura e segredo
Os 10 dias do mez de Mayo de mil & setecentros e vinte e outo (…) em audiencia da manhãa (…) perante sy a Maria Lopes (…) assinei pella ree de seo rogo e consentimento com os dittos senhores Manuel Monis que o sobscrevi
Antonio Ribeiro de Abreu [assinatura autógrafa]
Bento Paes do Amaral [assinatura autógrafa]
Manuel Monis [assinatura autógrafa]
(fl.71) Ida e penitencias
Aos vinte dias do mes de Mayo de mil setecentos vinte e outo annos em Coimbra na Caza do Despacho da Santa Inquizição estando ahy em audiencia de menhan os senho-res inquizidores mandarão vir perante sy Maria Lopes contheuda nestes autos per constar estava instruida nos misterios de nossa santa fe catholica confessada e sacramentada lhe foi ditto que ella se podia hir livremente pera onde bem lhe estiverem de neste primeiro anno se confessar pellas quatro festas principaes a saber Natal, Paschoa, Espirito Santo e Assumpção de Nossa Senhora e em todas as somanas rezara hum rozario a mesma Senhora e nas sextas-feiras sinco Padre Nossos e sinco Ave Marias, as chagas de Christo Senhor nosso e tratara com pessoas de quem possa aprender san e catholica doutrina porque se tornar a cometter as culpas que abjurou ou outras semelhantes sera castigada com todo o rigor da justiça e tenha munto segredo em tudo o que vio e ouvio e com ella nesta Meza se passou no discurso de sua cauza o que tudo prometteo cumprir sob cargo de juramento que lhe foi dado pera esse effeito de que ficou este termo por ella ouvido e entendido disse estava escrito na verdade por não saber escrever eu notario assinei por ella de seu consentimento com os dittos senhores inquizidores. Ignacio Bernardes o escrevi.
Antonio Ribeiro de Abreu [assinatura autógrafa]
Bento Paes do Amaral [assinatura autógrafa]
Ignacio Bernardes [assinatura autógrafa]
(fl.71v.) Conta
Ao secreto – 1467
Alcaide Moura – 200
Promotor Villas Boas tabelião e contas – 654
[Total] – 2321
Villas Boas [rubrica]



Património Edificado


Pelourinho de Souto
 
IPA – Monumento; Nº IPA - PT011812090003; Designação - Pelourinho de Souto; Localização - Portugal, Viseu, Penedono, Souto; Acesso - À saída de Penedono, para EN 331, a 700 m para EM; a 4,7 Km, na Praça Vinte e Cinco de Abril. WGS84 (graus decimais) lat.: 41.019808; long.: -7.354038; Protecção - IIP, Dec. nº 23 122, DG 231 de 11 Outubro 1933; Enquadramento - Urbano a meia encosta, destacado, harmonizado e isolado em Largo junto à via pública; Descrição - Estrutura em cantaria de granito, com a altura total de 4,5m e coluna de 3m. É composta por soco quadrangular de quatro degraus de secção quadrada, sendo o inferior incompleto em duas faces pela inclinação do declive. Coluna monolítica, de superfície lisa e de secção octogonal e de base quadrada apontada nos vértices, chanfrando-os. Sobre o fuste apoia-se o remate cujo início constitui o capitel igualmente de secção quadrada como a base da coluna. Alarga-se em ábaco ou mesa quadrada a parte medial do remate, precedida de moldura dupla a contornar o capitel. Da reentrância entre os dois afeiçoamentos em cornija, desenvolve-se molduragem em ordem crescente numa sequência de elementos em listel. Sobre o tabuleiro assenta a pirâmide de base quadrada com moldura circundante. No lado E., escudo com as armas de Portugal; Descrição Complementar - não definido; Utilização Inicial - jurisdicional: pelourinho (concelho do senhorio da Casa de Marialva); Utilização Actual - marco histórico-cultural: pelourinho; Propriedade - pública: estatal; Afectação - Autarquia local, Artº 3º, Dec. nº 23 122, 11 Outubro 1933; Época Construção - séc. 17; Arquitecto | Construtor | Autor – desconhecido; Cronologia - séc. 12 - foral concedido em data incerta; 1218, 03 Fevereiro - confirmado por D. Afonso II; 1514 - pertence a Leomil; séc. 17 - provável construção do pelourinho; a povoação pertence ao Marquês de Marialva; 1708 - tem 150 vizinhos; 1836 - foi extinto o Concelho;Tipologia - arquitectura jurisdicional, seiscentista. Pelourinho de pinha piramidal, com soco quadrangular de quatro degraus, com fuste quadrangular de arestas chanfradas e pequneo tabuleiro onde assenta o pináculo do remate. No tabuleiro ostenta elemento heráldico; Características Particulares - possui fuste com os extremos quadrangulares e arestas chanfradas. Tem uma peça que encosta ao tabuleiro em forma de escudo; Dados Técnicos - sistema estrutural autónomo; Materiais - estrutura em cantaria de granito; Bibliografia - CHAVES, Luis, Os Pelourinhos - Elementos para o seu Catálogo Geral, Lisboa, 1939; COSTA, António Carvalho da (Padre), Corografia Portugueza, vol. II, Lisboa, Valentim da Costa Deslandes, 1708; LOURENÇO, Mário A.P., Penedono - Forais, Penedono, 1989; MALAFAIA, E.B. de Ataíde, Pelourinhos Portugueses - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997; REAL, Mário Guedes, in Beira Alta, Vol XX, nº. 3, Viseu, 1961; SOUSA, Júlio Rocha e, Pelourinhos do Distrito de Viseu, Viseu, 1998; Documentação Gráfica - IHRU: DGEMN/DSID; Documentação Fotográfica - IHRU: DGEMN/DSID; Documentação Administrativa - IHRU: DGEMN/DSID, DGEMN/DSARH; Intervenção Realizada - nada a assinalar; Observações  - segundo Mário Guedes Real, existia policromia vermelha nas cinco Chagas de Cristo no escudo que se adossa ao tabuleiro; Autor e Data - João Carvalho 1997; Actualização - não definido.
 



 


Bibliografia

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